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Horário de verão: brasileiros de dez Estados e do DF devem atrasar o relógio hoje

Regiões Norte e Nordeste ficaram fora porque ganho energético é pequeno, de acordo com ONS

Brasil|Do R7

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Relógios devem ser atrasados
Relógios devem ser atrasados

Por causa do fim do horário de verão, brasileiros de dez Estados e do Distrito Federal deverão atrasar o relógio em uma neste domingo (16). Três regiões do País — Sul, Sudeste e Centro-Oeste — foram afetadas pela mudança.

Os Estados que deverão mexer nos ponteiros do relógio são: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal.


A única mudança da temporada 2013/2014 em relação a 2012/2013 foi a saída do Tocantins, que, daquela vez, fez parte do horário de verão pela primeira vez. Já a Bahia, que participou em 2011/2012, ficou de fora novamente.

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Em 2013/2014, as regiões Norte e Nordeste ficaram fora do horário de verão porque a economia de energia é pequena, segundo o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). 

A mudança de horário é feita sempre no terceiro domingo de outubro e termina no terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte. Se a data de término coincidir com o feriado do Carnaval, o encerramento se estende ao domingo seguinte.


A medida é adotada sempre nessa época porque há um aumento da demanda de energia, motivado pelo calor e pelo crescimento da produção industrial perto do Natal.

O objetivo do horário de verão é poupar energia. A economia deste ano deverá chegar a R$ 400 milhões, segundo estimativa do MME (Ministério de Minas e Energia) no início do novo horário.


O valor corresponde ao acionamento de térmicas que deixam de ser ligadas para evitar sobrecarga no sistema. Ainda de acordo com o MME, os números com os resultados desta edição só estarão disponíveis no fim do mês.

No Brasil, foi instituído pela primeira vez no verão entre 1931 e 1932 pelo então presidente Getúlio Vargas e durou quase metade do ano. As mudanças seguem determinação do decreto presidencial número 6.558/2008.

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