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Juiz do DF absolve Lula e outros seis réus no caso Delcídio e Cerveró

Caso envolvia gravações e suposta compra de silêncio de Cerveró, além da delação premiada feita pelo ex-senador petista Delcídio do Amaral

Brasil|Do R7

Lula está preso desde abril em caso do tríplex
Lula está preso desde abril em caso do tríplex

O juiz federal substituto da 10ª Vara de Brasília absolveu nesta quinta-feira (12) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que ele é réu por supostamente ter comprado o silêncio do ex-diretor da área Internacional da Petrobrás, Nestor Cerveró. O caso estava concluso para sentença desde novembro de 2017 e teve origem no acordo de colaboração do ex-senador Delcídio do Amaral. Lula era réu por obstrução de Justiça.

Além de Lula, foram absolvidos o ex-senador Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves, o ex-advogado de Cerveró Edson de Siqueira Ribeiro Filho, o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira Rodrigues, o amigo do ex-presidente Lula e o pecuarista José Carlos Bumlai e seu filho Maurício Bumlai.

Os sete eram acusados dos crimes de embaraço à investigação de organização criminosa, que prevê pena de 3 a 8 anos de prisão; exploração de prestígio, cuja pena prevista é de 1 a 5 anos; e patrocínio infiel (quando um advogado não defende apropriadamente os interesses de um cliente - os outros réus foram considerados coautores de Édson Ribeiro neste crime), que prevê pena de 6 meses a 3 anos.

Delcídio foi preso em novembro de 2015, supostamente por envolvimento com a compra do silêncio de Cerveró, que, à época, estava na iminência de fechar acordo de delação premiada. Em fevereiro de 2016, após fechar ele próprio acordo de delação, Delcídio foi solto.


De acordo com a denúncia, Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da estatal, gravou conversa com Delcídio em que o ex-senador prometia o pagamento de R$ 50 mil mensais em troca da compra do silêncio do executivo. O juiz considerou as provas insuficientes.

"Assim, o áudio captado não constitui prova válida para ensejar qualquer decreto condenatório. Há suspeitas também de ocultação de fatos por Bernardo e Cerveró. Causa estranheza a afirmação de Delcídio no sentido de se referir a André Esteves como "nosso amigo lá, de São Paulo". O ponto é nebuloso, tendo Bernardo e Nestor não detalhado esta situação. Aliás, negaram qualquer menção a André Esteves anterior, o que contraria o áudio captado."


De acordo com sua decisão, há "clara a intenção de preparar o flagrante para depois oferecer provas ao Ministério Público". O juiz determinou ainda que o MPF manifeste-se quanto aos pedidos de liberação de bens dos réus.

Caso


A denúncia contra os sete foi aceita em julho de 2016 pelo juiz, que transformou Lula pela primeira vez em réu na Lava Jato. O caso já havia sido denunciado pelo Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, em dezembro do ano passado. No entanto, em decorrência da perda de foro privilegiado do ex-senador envolvido, Delcídio do Amaral, e também pelo fato de o crime ter ocorrido em Brasília, a denúncia foi enviada à Justiça Federal do Distrito Federal.

Com essa redistribuição, o Ministério Público Federal do Distrito Federal, na pessoa do procurador da República Ivan Cláudio Marx, concluiu pela confirmação integral da denúncia prévia do PGR e fez acréscimos à peça inicial, com o objetivo de ampliar a descrição dos fatos e as provas que envolvem os acusados.

Defesa

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, comemorou a decisão e disse que a acusação se baseava somente em depoimento de colaboração premiada, que não tem valor de prova. Em nota, a defesa de Lula aproveitou para criticar o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba (PR), que concede "valor absoluto" para delações premiadas.

Veja a nota completa:

"O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi absolvido hoje (12/07) da acusação do crime de obstrução de justiça (art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013). A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª. Vara Federal Criminal de Brasília.

O juiz reconheceu que “há deficiência probatória para sustentar qualquer juízo penal reprovável” por parte de Lula, afastando a acusação de que Lula teria tentado impedir ou modular a delação premiada de Nestór Cerveró, ex-diretor da Petrobras.

A defesa do ex-Presidente Lula sempre demonstrou que a acusação se baseou em versão criada por Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal. Durante o processo, Cerveró, assim como as demais testemunhas ouvidas — de acusação e defesa —, jamais confirmaram qualquer participação de Lula em atos objetivando interferir na delação premiada do ex-diretor da petrolífera.

A inexistência de prova de culpa foi reconhecida pelo MPF, que também pediu a absolvição de Lula em suas alegações finais.

A sentença absolutória proferida em favor de Lula nesta data evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex. Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula.

Espera-se que a Justiça também prevaleça no caso do tríplex, para restabelecer a liberdade plena de Lula e também para reverter a decisão condenatória lá proferida com base unicamente em depoimento de corréu interessado em fechar acordo com o Ministério Público Federal em busca de benefícios. Cristiano Zanin Martins".

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