Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Juiz libera importação privada de vacinas sem doação ao SUS

Decisão beneficia dois sindicatos e uma associação de classe liberando o uso de imunizantes que venham a ser comprados

Brasil|Pablo Nascimento, do R7

Juiz considera lei federal "inconstitucional"
Juiz considera lei federal "inconstitucional" Juiz considera lei federal "inconstitucional"

A Justiça do Distrito Federal autorizou, nesta quarta-feira (25), que o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo comprem vacinas da covid-19 por conta própria e imunizem seus associados sem repassar as doses ao SUS (Sistema Único de Saúde).

O juiz substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara do Distrito Federal, considerou inconstitucional a obrigatoriedade de entidades como sindicatos e associações doarem ao SUS vacinas que venham a ser adquiridas por eles. Sancionada neste mês pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei foi uma iniciativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (MDB-MG), e determina que a iniciativa privada deve encaminhar os medicamentos ao poder público até que os grupos prioritários sejam imunizados.

Leia também

Na decisão, Spanholo avaliou que a lei federal se trata de "usurpação" da propriedade privada. O magistrado destacou, ainda, que a decisão pode acelerar o processo de vacinação que, na avaliação dele, é considerado lento.

O juiz ainda escreveu que, segundo o Plano Nacional de Imunização, do Governo Federal, "grande parcela da população economicamente ativa (média etária entre 25 a 60 anos) ficará excluída da vacinação por praticamente mais quase um ano". 

Publicidade

Spanholo entendeu que, além dos problemas técnicos de ordem constitucional, a exigência de doação gerou um retrocesso e acabou (na prática) desestimulando a participação da sociedade privada no processo de imunização contra o coronavírus.

O juiz sustenta, na decisão desta quinta-feira (25), que a lei é deficiente e insuficiente para cumprir o papel de garantir o direito fundamental à saúde e à vida dos brasileiros (que serviu de justificativa para a sua edição).

Publicidade

"Infelizmente, ultrapassamos a marca de 300 mil mortos. Estamos vivendo uma guerra diária! Não podemos mais desperdiçar qualquer chance de salvar vidas e os pilares da economia (empregos,empresas, arrecadação de tributos etc.)", destacou o juiz.

A ação foi uma iniciativa do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e também vale para entidades que entraram com ações idênticas, como a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Inicialmente, a decisão beneficia apenas essas três entidades, mas poderá levar a outros pedidos por parte de empresas.

Publicidade

A reportagem tenta contato com o Ministério da Saúde e com os sindicatos para comentarem sobre o despacho.

ALMG

A decisão do juiz repercutiu dentro da ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais). Após a publicação do despacho, o presidente da Casa, deputado Agostinho Patrus (PV), soltou um comunicado direcionado ao Sindicato dos Servidores, afirmando que a categoria precisa "ter paciência e a responsabilidade" de esperar a vez deles para a vacinação.

"A imunização é direito de todos, mas enquanto temos poucas vacinas, deve ser aplicada em quem mais precisa. Vamos proteger primeiro quem está na linha de frente, quem pertence aos grupos prioritários. Não é correto buscar a justiça para mudar isto. Eu quero ser imunizado. Todos querem, mas as doses ainda são insuficientes", declarou Agostinho Patrus.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.