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Juiz suspende prazo para migração para Previdência Complementar

De acordo com Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, o cálculo possui ilegalidades e a lei não é clara

Brasil|Karla Dunder, do R7 com Agência Brasil

Não tem mais prazo para migração da previdência
Não tem mais prazo para migração da previdência

Está suspenso em todo o país o prazo para que o servidor público federal decida se vai aderir ao regime de previdência instituído a partir da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O prazo terminaria neste domingo (29). A decisão liminar é do juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis.

Em 2016, o governo estipulou um prazo de dois anos para os servidores do Executivo fazerem a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) por meio do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).

No entanto, apenas 6.371 servidores optaram pela migração. Além da baixa adesão dos funcionário públicos, o juiz alegou falta de clareza em alguns pontos na lei, além da ilegalidade no cálculo.

A ação foi impetrada pelo Sintrajusc (Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Santa Catarina). 


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Proposta


Pelo texto anterior, podem migrar para o RPC os servidores que entraram na Administração Pública Federal antes de 4 de fevereiro de 2013 (Executivo) e antes de 7 de maio de 2013 (Legislativo). "Esta é uma decisão individual. O servidor deve fazer os cálculos antes de tomar a decisão", afirmou o diretor-presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp), Ricardo Pena.

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Segundo Pena, para o servidores mais novos, a migração tende a ser vantajosa, mas para os em final de carreira a melhor opção é continuar no regime próprio. Os que estão no meio da carreira devem fazer os cálculos antes de migrar. A Funpresp estará de plantão amanhã para esclarecer dúvidas dos servidores, pelo telefone (0800 282 6794) ou presencial das 9h às 17h.

É possível fazer simulações do valor do benefício especial e tirar outras dúvidas no próprio Sigepe, nas áreas de recursos humanos dos órgãos ou no site www.funpresp.com.br ​.

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