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Juíza condena Lula a 12 anos e 11 meses de prisão em caso do sítio

Decisão da juíza federal Gabriela Hardt saiu na tarde desta quarta-feira (6). Ex-presidente foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Brasil|Thais Skodowski, do R7, com Agência Estado

Lula é condenado a 12 anos e 11 meses em caso do sítio de Atibaia
Lula é condenado a 12 anos e 11 meses em caso do sítio de Atibaia Lula é condenado a 12 anos e 11 meses em caso do sítio de Atibaia

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal do sítio de Atibaia (SP). A decisão da juíza federal Gabriela Hardt saiu na tarde desta quarta-feira (6).

A Justiça entendeu que o petista recebeu R$ 1 milhão em propinas referentes à reforma do sítio, que está no nome de Fernando Bittar. A obra teria sido custeada pela Odebrecht e OAS, com dinheiro de contratos da Petrobras. 

O advogado de defesa do ex-presidente, Cristiano Zanin, por nota, afirmou que a condenação "reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que reputamos como “lawfare”. A defesa também diz que a "sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas".

Prisão

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Lula está preso desde o dia 7 de abril de 2018, após ser condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do tríplex no Guarujá. O ex-presidente está na carceragem da PF (Polícia Federal, em Curitiba).

Denúncia

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A Lava Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil outra da Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milhão.

Em interrogatório, Bumlai declarou não ter pago "nem um real" nas obras. O sítio de Atibaia está em nome do empresário Fernando Bittar, filho de Jacó Bittar, amigo de longa data do ex-presidente.

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Em depoimento, Fernando Bittar negou que tenha pago a obra. "Eu não sei dizer se eles (Lula e Marisa) pagaram. Mas na minha cabeça…"

Apontado por delatores como o homem de confiança do ex-presidente que tocou a obra do sítio, o ex-segurança de Lula Rogério Aurélio Pimentel afirmou ter sido o "capataz" das reformas no imóvel e confirmou os pagamentos da Odebrecht.

Em alegações finais, a defesa do ex-assessor da Presidência da República afirmou que se ele "não sabia sequer as quantias que continham nos envelopes, tampouco possa se esperar que soubesse de eventual origem ilícita dos valores".

Outros processos

Lula também é réu em outras cinco ações penais derivadas das operações Lava Jato e Zelotes em Curitiba, Brasília e São Paulo. 

Um dos processos já está em fase final. O ex-presidente é acusado de ter recebido propina de R$ 12,4 milhões da Odebrecht por meio de um terreno para o Instituto Lula e de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP).

Defesa

"A defesa do ex-presidente Lula recorrerá de mais uma decisão condenatória proferida hoje (06/02/2019) pela 13ª. Justiça Federal de Curitiba que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que reputamos como “lawfare”.

A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um “caixa geral” e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados.

A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela Defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês (07/01/2019) — com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos. Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a “depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José Adelmário” (p. 114), como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade.

Ainda para evidenciar o absurdo da nova sentença condenatória, registra-se que:

- Lula foi condenado pelo “pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht” mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo pericial elaborado a partir da análise do próprio sistema de contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administração); esse documento técnico (elaborado por auditor e perito com responsabilidade legal sobre o seu conteúdo) e comprovado por documentos do próprio sistema da Odebrecht foi descartado sob o censurável fundamento de que “esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva” — como se toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não tivesse valor probatório;

- Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado “recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS” no ano de 2014 quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no processo;

- foi aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato — que segundo julgamento do TRF4 realizado em 2016, não precisa seguir as “regras gerais” — mediante fundamentação retórica e sem a observância dos padrões legalmente estabelecidos.

Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU a ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais, inclusive no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e independente. O conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente confirma essa situação e por isso será levada ao conhecimento do Comitê, que poderá julgar o comunicado ainda neste ano — e eventualmente auxiliar o país a restabelecer os direitos de Lula".

Cristiano Zanin Martins

Outros condenados

Também foram condenados os empresários José Adelmário Pinheiro Neto, o Léo Pinheiro, ligado a OAS, a 1 ano, 7 meses e 15 dias, o pecuarista José Carlos Bumlai a 3 anos e 9 meses, o advogado Roberto Teixeira a 2 anos de reclusão, o empresário Fernando Bittar (proprietário formal do sítio) a 3 anos de reclusão e o empresário ligado à OAS Paulo Gordilho a 3 anos de reclusão.

A juíza condenou os empresários Marcelo Odebrecht a 5 anos e 4 meses , Emilio Odebrecht a 3 anos e 3 meses, Alexandrino Alencar a 4 anos e Carlos Armando Guedes Paschoal a 2 anos. O engenheiro Emyr Diniz Costa Junior recebeu 3 anos de prisão. Todos são delatores e, por isso, vão cumprir as penas acertadas em seus acordos.

Gabriela Hardt absolveu Rogério Aurélio Pimentel, o "capataz" das obras do sítio.

O criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende o empresário Fernando Bittar, condenado a 3 anos de reclusão no processo do sítio de Atibaia, disse que a sentença da juíza Gabriela Hardt "é equilibrada". "Vamos recorrer, mas a sentença mostra a disparidade entre a acusação e a realidade reconhecida por uma juíza que não é exatamente uma liberal, ao contrário, é reconhecida como uma juíza linha dura."

Para Toron, é importante destacar que a força-tarefa do Ministério Público Federal da Operação Lava Jato imputava a Bittar - proprietário do sítio de Atibaia - a prática de 44 atos de lavagem de dinheiro. "A doutora Gabriela Hardt condenou Bittar por apenas uma lavagem. Isso mostra a prática de acusação excessiva do Ministério Público."

O criminalista avalia que a força-tarefa da Lava Jato "com sua estratégia usual de fazer acusação excessiva quer compelir a pessoa a fazer uma delação, no caso queriam que falassem do Lula e da dona Marisa, quando na verdade não há base nenhuma para uma acusação dessa magnitude".

O advogado demonstra preocupação com o plea bargain, acordo penal adotado em larga escala nos Estados Unidos e que o ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro incluiu no pacote anticrime entregue ao Congresso nesta quarta, 6.

"Agora vem o plea bargain do Moro. Vão te acusar de crimes que levam a uma pena de 100 anos. O que você faz? Se fizer acordo a pena cai para 5 anos. A pessoa vai aceitar. Vamos ter que discutir muito isso."

"O que é importante destacar é que o próprio Ministério Público, nas alegações finais, reconheceu que o Fernando Bittar é o verdadeiro proprietário do sítio de Atibaia", segue Toron. "Enfim, ficou definida a propriedade do sítio."

A criminalista Daniella Meggiolaro, defensora de José Carlos Bumlai, afirmou que "José Carlos Bumlai recebeu com imensa surpresa a notícia de sua condenação e dela irá recorrer, pois jamais contribuiu financeiramente com as reformas do sítio de Atibaia. A sentença é atécnica e não aponta a origem nem a ilicitude dos valores que seriam objeto da suposta lavagem. Além disso, a pena e o regime de cumprimento impostos a ele são totalmente desproporcionais."

A Odebrecht informou que "tem colaborado de forma eficaz com as autoridades em busca do pleno esclarecimento dos fatos narrados pela empresa e seus ex-executivos. A Odebrecht já usa as mais recomendadas normas de conformidade em seus processos internos e segue comprometida com uma atuação ética, íntegra e transparente."

A OAS também afirmou que " tem contribuído com as autoridades competentes e com a justiça, prestando todos os esclarecimentos que se façam necessários. Entretanto, o acompanhamento de casos que envolvem depoimentos de ex-executivos não compete mais a essa cia. O foco da nova administração do grupo é concluir os acordos de leniência e seguir com seus negócios. A OAS ressalta que tem investido fortemente na área de Compliance para alcançar uma governança cada vez mais ética, transparente e íntegra".

Veja a íntegra da sentença da juíza Gabriela Hardt

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