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Juíza vê 'indícios de desvio' e exige lista de vacinados em Manaus 

Os dados das pessoas que foram priorizadas na imunização devem ser divulgados 'para que possa haver devido controle social' 

Brasil|Do R7

Governo deverá divulgar dados das pessoas imunizadas
Governo deverá divulgar dados das pessoas imunizadas

Os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho, do Estado e de Contas do Amazonas, juntamente com as Defensorias Públicas da União e estadual, apresentaram à 1ª Vara Federal do Amazonas um pedido para que o município de Manaus informe diariamente em seu site, até as 22h, a relação das pessoas que foram vacinadas contra o novo coronavírus até as 19hs do dia respectivo, 'com identificação de nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e local onde a exerce'.

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Segundo os autores da ação, os dados das pessoas que foram priorizadas na imunização devem ser publicizados 'para que possa haver devido controle social sobre a destinação do bem público altamente escasso nos dias atuais'. "Somente assim poderão a sociedade civil e os órgãos de controle exercer fiscalização contínua sobre a devida aplicação das doses, coibindo-se favorecimentos indevidos e garantindo-se que a política pública de saúde seja implementada de modo transparente e eficaz".

O pedido se dá em meio a denúncias de que pessoas fora do grupo prioritário na imunização estão sendo vacinadas. O Ministério Público de ao menos oito estados (Pernambuco, Sergipe, Amazonas, Rio de Janeiro, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Bahia), além do Distrito Federal, acompanha os relatos de 'fura-filas'.


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O documento dos MPs e Defensorias no Amazonas cita como exemplo o caso de 'duas médicas recém-formadas, de família conhecida e bem posicionada economicamente na sociedade local, que exibiram o ato de sua vacinação por imagens divulgadas publicamente em suas redes sociais'.

"Trata-se de Gabrielle Kirk Maddy Lins e Isabelle Kirk Maddy Lins, irmãs, portadoras dos CRM 11091-AM e CRM 11187-AM, respectivamente, egressas do curso de Medicina da Universidade Nilton Lins. A plausibilidade da suspeita de ato de beneficiamento pessoal para garantir vacinação precoce decorre da circunstância comprovada de nomeação de véspera, por decretos de 18 e de 19 de janeiro e 2021, para ocupar cargos em comissão, a priori não compatíveis com a condição de profissional prioritário posicionado no atendimento direto a doentes covid-19", registra a ação.


A petição foi entregue à Justiça Federal na noite desta quinta, 21, horas após a juíza Jaiza Maria Pinto Fraixe, da 1ª Vara Federal do Amazonas, intimar o governo do Amazonas, a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado e Prefeitura Municipal de Manaus a entregar a cópia de todas as listagens de todas as pessoas que receberam doses da Coronavac.

No despacho, a magistrada ressaltou que o estado atravessa duas crises, uma decorrente da falta de oxigênio, que já ceifou dezenas de vidas, e outra 'tão grave quanto, decorrente de fortíssimos indícios de desvio da vacina que o governo federal enviou ao Amazonas'.

"Trata-se de uma sucessão de ilícitos gravíssimos que podem resultar em condenações criminais, responsabilização por atos de improbidade, perda de cargos públicos e até de registros profissionais em caso de pessoas que simularam ser de linha de frente com o intuito de romper as regras atinentes às filas legalmente impostas. Até a presente data, em nenhum outro município do país se teve notícia de tamanha aberração", ponderou a juíza na decisão.

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