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Brasil Juristas contestam prisão em flagrante de Daniel Silveira

Juristas contestam prisão em flagrante de Daniel Silveira

Deputado está atrás das grades por atacar a ordem democrática como uma 'infração permanente'; juristas divergem de tese

Agência Estado
Daniel Silveira foi preso pela PF em casa por ordem do ministro do STF, Alexandre de Moraes

Daniel Silveira foi preso pela PF em casa por ordem do ministro do STF, Alexandre de Moraes

Cleia Viana/Câmara dos Deputados - 11.12.2019

A prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), nesta terça (16) por propagação de ideias contrárias à ordem constitucional, discurso de ódio contra ministros do Supremo Tribunal Federal e apologia ao AI-5, não é medida que encontra consenso entre juristas e advogados criminalistas ouvidos pelo Estadão.

A tese da "infração permanente", usada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes para determinar a prisão do parlamentar, é contestada e divide o meio jurídico.

Doutor em Direito Penal pela USP, Conrado Gontijo disse discordar do posicionamento de Moraes sobre o reconhecimento de flagrante, sob justificativa de que o vídeo continuaria no ar.

"Tecnicamente, não há flagrante no caso concreto. A prisão preventiva, por exemplo, parece ser mais compatível com as justificativas contidas na decisão do ministro", afirmou. "De qualquer maneira, a hipótese é gravíssima: ataques inaceitáveis ao STF, que reagiu por meio da imposição de uma prisão de legalidade questionável."

Para o professor de Direito Constitucional da PUC-SP Pedro Serrano, a fundamentação da ordem de prisão em flagrante não é constitucional. "Não vejo sentido em falar do crime permanente por meio de um vídeo. Se for assim, uma pessoa pode ser presa daqui a um ano por um vídeo postado hoje. Do ponto de vista do conteúdo, o deputado cometeu crime."

Advogado e professor da FGV-SP, Celso Vilardi também considerou que não cabe flagrante no caso do deputado bolsonarista.

"Não é possível saber pelo vídeo quando o mesmo foi gravado. Como foi colocado, toda publicação na internet poderia render um flagrante. A prisão poderia ter sido determinada na forma preventiva, como o ministro Alexandre de Moraes já havia feito com relação ao caso de Sara Giromini", afirmou. "Agora, a imunidade parlamentar não garante o direito de ameaçar nenhuma pessoa. Ela existe para que o parlamentar possa declarar posições em relação a temas do debate legislativo, mesmo que essas posições sejam desagradáveis."

Professor e diretor da Faculdade de Direito da USP, Floriano de Azevedo Marques disse, no entanto, que o flagrante "estava caracterizado". "A liberdade de expressão não é passe livre para a prática de crimes. A imunidade parlamentar não autoriza delinquir."

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