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Justiça bloqueia bens de ex-dirigente do Incra em SP

Ação aponta desvios de recursos públicos na execução de convênios firmados pelo órgão

Brasil|Da Agência Brasil

Após ter recebido denúncia de prática de atos de improbidade administrativa, a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do ex-superintendente do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em São Paulo, Raimundo Pires Silva, e do presidente da Cooperativa de Comercialização e Prestação de Serviços dos Assentados de Reforma Agrária de Iaras e Região, Miguel da Luz Serpa. A determinação é do dia 25 de abril, mas só foi divulgada nesta terça-feira (30).

Na decisão, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, titular da 1ª Vara Federal em Bauru (SP), decretou a indisponibilidade dos veículos, dos bens imóveis e dos ativos financeiros registrados em nome de Raimundo Silva, Miguel Serpa, Guilherme Cyrino Carvalho (ex-superintendente regional substituto do Incra e responsável pela fiscalização do convênio) e da própria cooperativa.

A ação foi proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) que apontou uma série de desvios e má aplicação de recursos públicos na execução de um convênio firmado entre o Incra e a cooperativa para benfeitorias no Projeto de Assentamento Fazenda Maracy, em Agudos (SP).

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Segundo a denúncia do MPF, o Incra teria autorizado Serpa, que é uma liderança do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) na região de Iaras, a promover o desmatamento de eucaliptos no terreno. A extração e a venda da madeira foi formalizada entre o Incra e a cooperativa e o dinheiro obtido deveria ser aplicado na infraestrutura do assentamento.

Mas segundo o MPF, o dinheiro “praticamente desapareceu”. Pelo convênio assinado entre as duas entidades, a venda de eucalipto deveria gerar cerca de R$ 5,45 milhões. Porém, a operação, conforme o MPF, resultou em valor muito inferior ao praticado no mercado. Também houve, de acordo com o ministério, fraude na emissão de notas fiscais e incorreção e insuficiência da aplicação dos valores arrecadados.


Na decisão, o juiz também determinou a quebra do sigilo fiscal dos réus. Para o juiz, há risco dos réus dilapidarem seus patrimônios enquanto não é julgada a ação principal do processo.

“Reputo certo o risco de perecimento do vindicado no aguardo da solução definitiva da ação principal, dada a possibilidade de os réus dilapidarem seus patrimônios e, ao final, a União ver frustrada a possibilidade de recomposição dos prejuízos sofridos”, argumentou.


Procurados pela Agência Brasil, o MST reconheceu que a cooperativa reúne famílias organizadas pelo movimento em São Paulo.

"No entanto, a Copafi não foi ainda formalmente notificada, de forma que estamos neste momento ainda buscando informações sobre o caso junto aos órgãos competentes, para que possamos nos posicionar".

O Incra respondeu que se coloca à disposição do Ministério Público e da Justiça Federal para prestar as informações necessárias para o esclarecimento dos fatos.

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