Justiça cancela show de Caetano Veloso em ocupação do MTST
Show aconteceria nesta segunda-feira em São Bernardo do Campo
Brasil|Giuliana Saringer, do R7*

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) aceitou o pedido do Ministério Público e determinou o cancelamento do show do artista Caetano Veloso em uma ocupação do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto).
O evento aconteceria às 19h desta segunda-feira (30), em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista. A decisão foi proferida pela juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro de São Bernardo do Campo.
Segundo a justiça paulista, o local não possui a estrutura necessária para realizar o evento. A justiça entendeu que, por ser um artista renomado, Veloso traria um grande público.
A decisão diz que "seu brilhantismo atrairá muitas pessoas para o local, o que certamente colocaria em risco estas mesmas, porque, como ressaltado, não há estrutura para shows, ainda mais, de artista tão querido pelo público, por interpretar canções lindissímas, com voz inigualável".
O TJ-SP também determinou uma multa de R$500.000 para cada um dos requeridos em caso de descumprimento da ordem judicial. Há também a permissão de que haja ordem policial, se necessário.
O líder do MTST, Guilherme Boulos, havia postado em rede social que o cantor estava encontrando dificuldades para entrar na ocupação com os equipamentos para o show. Na publicação, acusou a prefeitura da cidade de ser a responsável pelo impedimento.
Ao R7, a assessoria de imprensa da prefeitura de São Bernardo do Campo declarou que Caetano Veloso pode realizar o show no município sempre que desejar, desde que cumpra a legislação.
Confira a nota na íntegra
"A Prefeitura informa que o Ministério Público, por meio da 2ª Vara da Fazenda, emitiu uma ordem judicial (liminar) proibindo a realização do evento, justificando que a integridade de todos os envolvidos não poderia ser mantida durante realização do evento, desde já impondo multa de R$500.000,00 para cada um dos requeridos em caso de descumprimento desta ordem. Por esta razão, a Administração tomará medidas para cumprimento da ordem judicial solicitando apoio da Polícia Militar.
Reiterando que o cantor Caetano Veloso poderá realizar o evento no município quando desejar, desde que cumpra a legislação municipal com base na lei 5468 de 15/03/2007 como todos outros artistas sempre seguiram.
Ressalta-se que uma comissão de artistas veio à sede da Prefeitura e foram recebidos pela Chefe de Gabinete e os secretários de governo, assuntos jurídicos e ação governamental e expuseram as preocupações da Administração em realizar o evento sem oferecer total segurança.
Segue abaixo a decisão da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo Dra Ida Inês Del Cid
'Vistos.Trata-se de ação civil pública, onde o Ministério Público pede tutela provisória de urgência, para não realização de show artístico, que seria realizado em local que foi ocupado, e que está sub júdice referida ocupação.É local que não possui estrutura a suportar show, mormente para artistas da envergadura de Caetano Veloso, um dos requeridos nesta ação. Seu brilhantismo atrairá muitas pessoas para o local, o que certamente colocaria em risco estas mesmas, porque, como ressaltado, não há estrutura para shows, ainda mais, de artista tão querido pelo público, por interpretar canções lindíssimas, com voz inigualável. Destarte, o povo merece shows artísticos, mas desde que atendidos requisitos, que aqui não estão presentes, conforme bem alegado pelo Ministério Público. Destarte, e para salvaguardar a integridade das pessoas, bem como do artista, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, PARA IMPEDIR A REALIZAÇÃO DE REFERIDO SHOW, desde já impondo multa de R$500.000,00 para cada um dos requeridos em caso de descumprimento desta ordem. Fica deferida ordem policial, caso necessário. No mais, citem-se. Intime-se.'
Atenciosamente"
* Sob supervisão de Raphael Hakime.














