Justiça decide que Vale deve manter salários dos desaparecidos
Decisão da 2ª Vara do Trabalho de Betim também define que a empresa pague custos do funeral de empregados diretos e terceirizados
Brasil|Thais Skodowski, do R7

A 2ª Vara do Trabalho de Betim decidiu liminarmente em Ação Civil Pública, ajuíza pelo Ministério Público do Trabalho, que a Vale S.A. mantenha o pagamento dos salários aos familiares de trabalhadores desaparecidos (diretos ou terceirizados), até que seja esclarecida a situação em que se encontram.
Em relação aos terceirizados, a Vale deverá solicitar os dados pessoais e bancários às empregadoras, comprovando nos autos a solicitação no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária. A decisão é da juíza Renata Lopes Vale.
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Também ficou definido que a empresa deve arcar com as despesas de funeral, translado de corpo e sepultamento de todos os empregados.
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A magistrada ainda determinou o bloqueio de R$ 800 milhões da empresa para assegurar indenizações trabalhistas dos empregados, além de ter dado o prazo de 10 dias úteis para que a empresa apresente uma série de documentos sobre gerenciamento de risco e plano de evacuação da mina.
Em nota, a Vale S.A. respondeu que "entende que tais bloqueios não são necessários, uma vez que não se eximirá de suas obrigações de atendimento emergencial da população e reparações devidas".
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