Justiça do DF condena Cachoeira, mas manda soltar ex-bicheiro
Contraventor pega 5 anos no semiaberto por fraude nos transportes
Brasil|Do R7, em Brasília
O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) condenou no fim da tarde desta terça-feira (20) o bicheiro Carlinhos Cachoeira a cinco anos de prisão em regime semiaberto, mais 50 dias-multa ainda não especificada. O tribunal concedeu ainda um habeas corpus de soltura para o contraventor, que deve ser executado a qualquer momento.
A decisão foi proferida pela juíza Ana Cláudia Costa Barreto e se refere ao processo da operação Saint Michel.
De acordo com o advogado do bicheiro, Nabor Bulhões, os colegas que trabalham para seu escritório estão indo para o presídio da Papuda organizar a soltura de Cachoeira.
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Gleyb Ferreira da Cruz, auxiliar do bicheiro, e Giovani Pereira da Silva, tesoureiro do grupo, receberam a mesma sentença.
Os réus do processo são acusados de tentar controlar o sistema de bilhetagem do transporte público do Distrito Federal, de forma fraudulenta, o que renderia aos envolvidos cerca de R$ 60 milhões.
Os réus respondem por tráfico de influência e formação de quadrilha. Cachoeira já teve dois pedidos de habeas-corpus negados pelo TJDFT.














