Justiça do DF condena ex-governador José Roberto Arruda por improbidade administrativa
Justiça considerou irregular contratos referentes a um amistoso da seleção no DF em 2008
Brasil|Do R7

A Justiça do Distrito Federal condenou o ex-governador José Roberto Arruda e o ex- Secretário de Esportes e Lazer Agnaldo Silva de Oliveira a multa, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratarem com o poder público e perda de eventual função pública quando do trânsito em julgado da condenação, informou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF. Cabe recurso.
A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, após ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. Segundo a Promotoria, contratos relativos à partida amistosa de futebol entre as seleções do Brasil e de Portugal ocorrida em 19 de novembro de 2008 não obedeceram aos ditames legais.
De acordo com a sentença, Arruda deve ter seus direitos políticos suspensos por quatro anos e Oliveira, por três anos, a contar do trânsito em julgado.
Ambos devem pagar multa “em quantia equivalente a 50 vezes o valor da remuneração mensal que auferiam à época do fato, em favor do erário distrital, montante que deve ser acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a contar de hoje e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação”.
Eles ficam proibidos também de “contratarem com o poder público ou dele receberem quaisquer benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo prazo de três anos”.
Afirma o juiz que “não se tratou de um mero ato administrativo praticado ao arrepio da lei. O que ocorreu foi uma inexigibilidade de licitação, sem que os dois primeiros réus (Arruda e Oliveira) tivessem qualquer preocupação em atender as exigências legais. Ademais, não se pode promover uma contratação direta de um evento dessa magnitude, com uma rapidez administrativa impressionante, gastando-se R$ 9 milhões, sem nenhuma preocupação em atender as orientações jurídicas”.
A empresa Ailanto Marketing Ltda chegou a figurar como ré no processo, mas foi absolvida. Afirma a decisão: “É que a dita empresa era a única detentora dos direitos sobre o jogo e cobrou o preço que entendia cabível ao evento. Não detinha, pois, nenhuma ingerência sobre o mau procedimento da administração pública.”















