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Justiça Eleitoral de SP cassa mandato de deputado estadual Barros Munhoz

Parlamentar usou jornais sua base eleitoral para se promover na campanha eleitoral

Brasil|Do R7

Barros Munhoz teve mandato de deputado estadual cassado
Barros Munhoz teve mandato de deputado estadual cassado

A Justiça Eleitoral de São Paulo cassou o mandato do deputado estadual José Antônio Barros Munhoz por uso excessivo de meios de comunicação social na campanha eleitoral de 2014.

A decisão do tribunal atende a uma ação da PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo). Ainda cabe recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

De acordo com os procuradores, Barros Munhoz se beneficiou de excessiva e explícita exposição de sua imagem em veículos de comunicação nos municípios de Itapira e Ituverava, sua base eleitoral.

Alguns jornais da região produziram, segundo a PRE, diversas reportagens em tom elogioso ao candidato, que estava em suas páginas praticamente em todas as edições.


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Para a Procuradoria, os jornais abriram mão do papel de informar os leitores para promover a figura do deputado diante do eleitorado da região. A maior parte do conteúdo publicado nos jornais partia do próprio gabinete de Barros Munhoz.


Os jornais da região recebiam comunicados de imprensa da assessoria do deputado, e esses textos eram, muitas vezes, reproduzidos na íntegra e sem apuração jornalística.

Esses comunicados não eram citados como fonte das reportagens, o que induzia o leitor ao erro e parecendo que tais textos eram produzidos pela própria redação do jornal.


O procurador regional da República e ex-procurador regional eleitoral (deixou o cargo no último dia 5), André de Carvalho Ramos, afirmou que "a vitória de consagra um importante trabalho da PRE/SP de fiscalizar os meios de comunicação, especialmente no período eleitoral, por meio de seu Núcleo de Mídia, para evitar abusos que comprometam a lisura do pleito e a igualdade entre os candidatos".

Ramos é o autor ação da ação de investigação judicial eleitoral que levou à cassação.

Além de cassado, Barros Munhoz ficará inelegível por oito anos, contados a partir das Eleições 2014.

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