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Justiça Federal condena Youssef e mais três por lavagem de dinheiro na Lava Jato

Juiz Sérgio Moro entendeu que grupo usou R$ 1,16 milhão ilícitos em empresa de Londrina (PR)

Brasil|Do R7

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Youssef e mais três teriam lavado um total de R$ 1,16 mi no Paraná
Youssef e mais três teriam lavado um total de R$ 1,16 mi no Paraná

A Justiça federal do Paraná condenou nesta quarta-feira (6) o doleiro Alberto Youssef e mais três empresários por lavagem de dinheiro em decorrência de crimes identificados pela Operação Lava Jato, da PF (Polícia Federal). A sentença é do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba (PR), que conduz os desdobramentos jurídicos da Lava Jato.

Os outros três condenados são: Ediel Viana da Silva, Carlos Alberto Pereira da Costa e Carlos Habib Chater.


Desta vez, a Justiça aceitou o argumento do MPF (Ministério Público Federal) de que “os acusados teriam lavado recursos criminosos de titularidade do ex Deputado Federal José Janene para investimentos em empreendimento industrial em Londrina/PR, constituindo a empresa Dunel Indústria”.

A Justiça entendeu que os quatro participaram de um esquema que lavou R$ 1,165 milhão em uma empresa de Londrina, no interior do Paraná.


Penas

O doleiro Alberto Youssef pegou a maior pena. Na decisão, a Justiça condenou Youssef a uma “pena de cinco anos de reclusão” e, "cinco salários mínimos vigentes ao tempo do fato delitivo (07/2008)" por causa da "dimensão dos crimes e especialmente a capacidade econômica de Alberto Youssef".


Moro, porém, determinou que Youssef "deverá cumprir somente três anos das penas em regime fechado, ainda que sobrevenham condenações em outros processos e unificações [...] reputando este Juízo o período suficiente para reprovação considerando a colaboração efetuada. Após o cumprimento desses três anos, progredirá diretamente para o regime aberto em condições a serem fixadas e sensíveis a sua segurança". 

Carlos Habib Chater conseguiu redução da pena "em três meses", mas foi condenado pela Justiça a "quatro anos e nove meses de reclusão". Assim como Youssef, Moro determinou multa de cinco salários mínimos a Chater por ser "proprietário de um dos postos de gasolina de maior movimentação no País". Ele cumprirá a pena em "regime inicial fechado".


Carlos Alberto Pereira da Costa foi condenado a quatro anos de reclusão, mas o juiz decidiu substituir "a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviço à comunidade e em prestação pecuniária". Costa também terá que pagar um salário mínimo vigente da época.

Por fim, Ediel Viana da Silva foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e uso de documento falso. Ao todo, explica Moro, "entre os dois crimes, há concurso material, atingindo eles três anos de reclusão. Fixo o regime aberto para cumprimento das penas".

Porém, o juiz decidiu substituir "a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviço à comunidade e em prestação pecuniária".

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