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Justiça manda parar obras em Belo Monte

MPF questiona emissão de licença para canteiro da usina que contraria parecer do Ibama

Brasil|Da Agência Brasil

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Ibama diz que licenças foram concedidas de forma irregular
Ibama diz que licenças foram concedidas de forma irregular

O desembargador Antonio Souza Prudente, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), concedeu nesta segunda-feira (28) decisão liminar cancelando a licença parcial para os canteiros de obra da Usina Hidrelétrica Belo Monte.

O TRF1 considerou procedente uma ação do MPF (Ministério Público Federal), ajuizada em 2011, que questionava a emissão de licença parcial para os canteiros de obras da usina, contrária a pareceres técnicos do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).


Segundo o MPF, a licença foi concedida sem que as condicionantes da fase anterior, da licença prévia, fossem cumpridas. Com o licenciamento anulado, as obras devem ser paralisadas enquanto as condicionantes não forem cumpridas.

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Em caso de descumprimento da decisão, haverá multa de R$ 500 mil por dia. O desembargador ordenou ainda ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) que não repasse recursos para Belo Monte enquanto não forem cumpridas as condicionantes.

Segundo o TRF, o Ibama, o BNDES e a Norte Energia, empresa responsável pela obra, já foram notificados da decisão.

O desembargador determinou “a imediata suspensão do licenciamento ambiental e das obras de execução do empreendimento hidrelétrico Belo Monte, no estado do Pará, até o efetivo e integral cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na licença prévia, restando sem eficácia as licenças de instalação e as autorizações de supressão de vegetação já emitidas ou que venham a ser emitidas antes do cumprimento de tais condicionantes”, diz a decisão.

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