O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou nesta quarta-feira (18) o pedido de suspeição apresentado pela defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ) contra o juiz federal Sérgio Moro.
O pedido, negado por unanimidade, visava impedir o magistrado de seguir à frente da segunda denúncia apresentada contra Cunha no âmbito da Operação Lava Jato. Na ação, o ex-deputado é acusado pelos crimes de lavagem ou ocultação de bens provenientes de corrupção.
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No pedido negado, a defesa do ex-deputado argumentava que Moro seria suspeito na ação por ter decretado a prisão preventiva de Cunha na primeira ação penal contra o emedebista, em novembro de 2017.
Cunha teve a condenação na primeira ação penal movida contra ele na Lava Jato confirmada pelo TRF4 em novembro do ano passado. Condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, o ex-deputado cumpre pena de 14 anos e 6 meses de reclusão no Complexo Médico Penal, em Curitiba.
Os advogados mencionam que a prisão de Cunha foi fundamentada “em fatos e argumentos ilegítimos”, por se negar a ouvir testemunhas requeridas pela defesa, escrever artigo, conceder entrevistas sobre o tema e transferir o réu da Polícia Federal para o Complexo Médico Penal.
O relator da ação no TRF4, juiz federal Nivaldo Brunoni, avalia que não existe indicativo de que Moro tenha agido “com a finalidade particular de prejudicar Cunha”.
Brunoni ainda considerou “insustentável" o questionamento sobre a transferência de Cunha "por se tratar de decisão de condução do processo devidamente fundamentada e confirmada pela Corte Recursal”.