Justiça rejeita habeas corpus de acusado de fraude no Metrô de SP
Marcelo Scott Franco de Camargo é acusado de participar de irregularidades em licitações
Brasil|Do R7

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Marcelo Scott Franco de Camargo, da empresa Consbem Construção e Comércio, acusado de participar das fraudes cometidas nas licitações do Metrô de São Paulo.
A sentença da ministra Regina Helena Costa data do dia 5 de dezembro, mas só foi publicada no Diário de Justiça na última segunda-feira (16).
De acordo com a magistrada, a falta de análise de mérito do habeas corpus impetrado perante o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) não permite que o STJ avance na avaliação do pedido.
No habeas corpus encaminhado ao STJ, a defesa do empresário alegou que a decisão da Justiça de prender seu cliente era nula, já que denúncia teria diso recebida de forma genérica, sem apreciar suas teses de defesa.
A Justiça entendeu que a denúncia contém a convicção do Ministério Público quanto aos fatos, com a individualização da conduta dos acusados, o que justificaria seu recebimento.
O TJ-SP negou a liminar pedida no habeas corpus original, e alegou que a decisão que recebeu a denúncia foi devidamente fundamentada.
“Em que pese a relevância dos argumentos apresentados, a matéria deverá ser, por primeiro, detidamente analisada e julgada pelo tribunal de origem, porquanto ausente flagrante ilegalidade, ao menos neste momento processual”, decidiu a ministra Regina Helena Costa















