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Justiça rejeita queixa-crime de Aras contra professor da USP

Procurador-geral da República apontava crimes como injúria, calúnia e difamação em manifestações de Conrado Hübner Mendes

Brasil|Do R7

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O procurador-geral da República, Augusto Aras
O procurador-geral da República, Augusto Aras LeoBark/SECOM/MPF - 30.8.2022

A Justiça Federal rejeitou a queixa-crime apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o professor da USP Conrado Hübner Mendes pelos crimes de calúnia, injúria e difamação.

O procurador pedia que o jurista e professor da Faculdade de Direito fosse condenado por manifestações nas redes sociais e em artigo no jornal Folha de S. Paulo. Hubner se refere a Aras como "Poste Geral da República" e integrante de um "bando servil" do presidente Jair Bolsonaro, entre outras formas.


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A juíza federal Pollyanna Alves, da 12ª Vara Federal Criminal, afirma que não houve ofensa à honra de Aras e que as expressões estão situadas no âmbito da "mera expressão de opinião e não do aviltamento ou insulto".

"O direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado", disse Alves na decisão de domingo (15).

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