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Lava Jato nega liberação de imóveis e veículo do ex-ministro José Dirceu

Juiz afirma que recurso da defesa de Dirceu deve ser buscado em outra via recursal e não nos embargos de declaração

Brasil|Alexandre Garcia, do R7

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Dirceu já foi condenado em duas ações da Lava Jato
Dirceu já foi condenado em duas ações da Lava Jato

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou nesta quarta-feira (18) o pedido feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para recuperar os imóveis e o veículo sequestrados a pedido do juiz federal Sérgio Moro.

Em janeiro, o magistrado mandou alienar quatro imóveis do ex-ministro que já haviam sido confiscados anteriormente pela Operação Lava Jato.


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Ao mandar alienar os bens, Moro afirmou que "nenhum dos imóveis é utilizado como moradia" por Dirceu. Segundo o magistrado, "há inequívoco risco de esvaziamento do confisco".

Na decisão que negou a devolução das propriedades, o juiz federal Nivaldo Brunoni, manifestou que a modificação da decisão deve ser buscada em outra via recursal e não nos embargos de declaração.


“Os embargos de declaração têm lugar exclusivamente nas hipóteses de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade da decisão recorrida, não se prestando para fazer prevalecer tese diferente daquela adotada pelo órgão julgador ou para reavaliação das conclusões sugeridas da livre apreciação da prova”, afirmou Brunoni.

Dirceu foi condenado por Moro em duas ações penais. O TRF4, no entanto, julgou a primeira ação e aumentou a pena de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias por corrupção passiva, pertinência a organização criminosa e lavagem de dinheiro. Na segunda ação, Dirceu foi condenado por Moro a 11 anos e 3 meses de reclusão.

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