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Lei que obriga exposição do preço por quilo ou litro em produto vendido em pequena quantidade vai à sanção

Autor do projeto, senador Crivella argumenta que consumidor pode não perceber preço alto

Brasil|Do R7, com Agência Câmara

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Marcelo Crivella é autor do projeto
Marcelo Crivella é autor do projeto

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara aprovou, no início do mês, o projeto de Lei 2622/11, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que obriga os comerciantes a informarem o preço inteiro em todo produto vendido em frações.

Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta aguarda agora a sanção da presidente Dima Rousseff para entrar em vigor.


O texto prevê que, na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto.

Autor do projeto, Crivella argumenta que muitos produtos são oferecidos em quantidades pequenas, de forma que o aparente baixo valor oculte a prática de preços elevados, se considerados por medida, ou seja, por unidade, quilo, litro ou metro.


Ele cita como exemplo o caso do orégano, que, num pacote de 3g, vendido a R$ 2, custa R$ 666 o quilo, ou da pimenta branca, que chega a custar R$ 750 o litro, ou ainda do gergelim, que chega a ser vendido, segundo o senador, por mais de R$ 300 o quilo.

— O exemplo mais gritante é o de tinta para impressora. Vendido em pequenas embalagens, de três a dez ml, o litro pode passar dos R$ 15 mil. Tal prática, que consideramos abusiva, é facilitada pelo fato de não estar disponível ao consumidor, de forma fácil e direta, o preço praticado por unidade de medida.


Caso a proposta seja transformada em lei, a regra não valerá para a venda de medicamentos, que tem regras específicas.

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