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Mães e grávidas presas provisórias podem cumprir pena em casa

Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus coletivo garantindo direito que já está previsto na legislação brasileira

Brasil|Diego Junqueira, do R7

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Mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos que estejam em prisão provisória poderão cumprir a pena em suas casas. A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) pela Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal).

Por 4 votos a 1, o julgamento concedeu habeas corpus coletivo a todas as mulheres e adolescentes presas preventivamente que estejam nessas condições. Os quatro votos favoráveis foram dos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. O voto contrário foi do presidente da Turma, Edson Fachin, que considera que cada caso deve ser avaliado separadamente.

A decisão deverá ser implementada em até 60 dias.

O direito para que grávidas e mães de filhos pequenos cumpram a prisão preventiva em casa já é garantido pela legislação brasileira, mas é largamente desrespeitado pelo sistema judicial do País.


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Na semana passada, uma jovem grávida de 24 anos, detida em São Paulo com 90 gramas de maconha, deu à luz no dia seguinte à sua prisão. O recém-nascido ficou quatro dias com a mãe atrás das grades, até a Justiça dar a ela o direito de responder ao processo em liberdade.

O artigo 318 do Código de Processo Penal determina que o juiz “poderá substituir” a prisão preventiva por domiciliar em caso de detentos maiores de 80 anos, debilitados por doença grave, gestantes e mães com filhos de até 12 anos. A regra também vale para homens que sejam “o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos”.


Prisão degradante

O habeas corpus coletivo foi impetrado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos em favor de todas as mulheres submetidas à prisão cautelar no Sistema Penitenciário Nacional.


O coletivo estima que, dentre as 42 mil mulheres presas atualmente no país, um terço (14 mil) se enquadre na categoria de gestantes ou mães de crianças pequenas.

Para o Ibccrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), no entanto, que realizou uma contagem junto a todos os Estados brasileiros, por meio da Lei de Acesso à Informação, contabiliza 4.560 detentas provisórias nessas condições, o que corresponde a 10% da população carcerária feminina. O levantamento foi feito com apoio do ITTC (Instituto Trabalho, Terra e Cidadania) e a Pastoral Carcerária.

No pedido do habeas corpus, o coletivo justifica que confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, sem condições de assistência adequada e privando as crianças de seu pleno desenvolvimento, representa um tratamento “desumano, cruel e degradante”.

O julgamento

A primeira discussão dos ministros foi sobre o cabimento do habeas corpus coletivo para as presas. Apenas o ministro Dias Toffoli votou pelo cabimento parcial do HC por razões técnicas. Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Edson Fachin concordaram que o HC coletivo é admissível processualmente.

Em seguida, os ministros discutiram o mérito da ação. Relator do HC, Lewandowski disse que a situação é degradante e sujeita o Brasil a merecidas críticas dos organismos internacionais de proteção aos direitos humanos.

Ainda segundo o relator, apenas 34% dos estabelecimentos penitenciários dispõem de cela adequada para gestantes, 32% possuem berçários e somente 5% têm creches.

Para o ministro, nas prisões ocorrem um “descumprimento sistemático de regras constitucionais, convencionais e legais”, em violação aos direitos das crianças protegidos pela Constituição Federal.

O ministro também enviou ofícios ao Depen (Departamento Penitenciário Nacional) e aos Estados para que listassem as mulheres presas que eram grávidas ou mães de crianças até 12 anos. Apenas o Estado de São Paulo não enviou as informações.

Lewandowski concedeu o habeas corpus a todas as mulheres listas pelo Depen, mas negando o direito para as presas provisórias que cometeram crimes com violência e grave ameaça ou contra descendentes.

Toffoli acompanhou o relator integralmente. Gilmar Mendes também seguiu o voto, mas sugeriu que o habeas corpus se aplique também a mães de filhos com deficiência física e mental, o que foi acolhido pelo relator.

Ministro mais velho do Supremo, Celso de Mello acompanhou o voto dos colegas ressaltando que o julgamento é "histórico" com relação aos direitos fundamentais dos cidadãos, em especial das crianças.

"O importante é colocá-las [as crianças] a salvo de todas as formas de opressão e violência", declarou Mello.

Edson Fachin foi o único voto divergente. Ele declarou que os juízes precisam analisar, caso a caso, qual a melhor situação que atende aos direitos das crianças.

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