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Maiores de 18 anos poderão mudar nome diretamente no cartório

Antes da aprovação da lei federal nº 14.382, a alteração do nome dependia de sentença judicial

Brasil|Vinicius Primazzi*, do R7

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Com a mudança, o processo se tornará mais rápido e eficaz
Com a mudança, o processo se tornará mais rápido e eficaz

A lei federal nº 14.382, aprovada em 27 de junho, modificou regras para alteração de nome. Agora, não será mais necessária uma autorização judicial para fazê-lo, mas tão somente a vontade do cidadão.

A nova lei busca desburocratizar o processo para mudança de nome e passa a autorizar a realização do ato em cartório.

"É mais um passo no processo de desjudicialização no Brasil, que tem permitido que diversos

procedimentos, antes exclusivos judiciais, sejam feitos diretamente em cartórios, de

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forma mais ágil, fácil e desburocratizada”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente

da Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).

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Como era antes

Pela lei antiga, o cidadão que completasse 18 anos tinha apenas um ano para realizar a mudança do próprio nome, desde que o pedido fosse analisado judicialmente e o juiz visse razão suficiente para aquela alteração.

Dessa forma, a burocracia dificultava o processo, que por vezes demorava bastante tempo.

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Como será agora

Pela nova lei, não haverá mais a restrição de um ano para a mudança, e todas as pessoas que completarem 18 anos poderão realizar a troca de nome.

Além disso, não dependerão mais de autorização judicial nem de análise para verificar a pertinência ou necessidade. A ideia é que baste a vontade do indivíduo.

A exceção ocorre quando o oficial de registro notar fraude, falsidade ou má-fé, casos em que poderá negar, desde que fundamente, o pedido de alteração do nome.

É importante lembrar que cada indivíduo poderá alterar o próprio nome apenas uma única vez.

*Estagiário do R7, sob supervisão de Ana Lúcia Vinhas

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