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Ministério publica medidas para dar maior estabilidade a barragens

Resolução começa a vigorar a partir desta segunda e tem como foco barragens construídas ou alteradas pelo método denominado "a montante"

Brasil|Da Agência Brasil

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Barragem de Brumadinho rompeu em janeiro
Barragem de Brumadinho rompeu em janeiro

O MME (Ministério de Minas e Energia) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) uma resolução que estabelece medidas regulatórias que visam garantir a estabilidade de barragens de mineração.

A resolução, que começa a vigorar a partir desta segunda, tem como foco principal as barragens construídas ou alteradas pelo método denominado "a montante". É o caso da barragem de Brumadinho, rompida em 25 de janeiro deste ano.

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Segundo as novas regras, esse tipo de barragem, feita por meio de maciços de alteamento que se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente depositado, passa a ser proibida.

Há 84 barragens no modelo denominado a montante em funcionamento no país, das quais 43 são classificadas de "alto dano potencial": quando há risco de rompimento com ameaça a vidas e prejuízos econômicos e ambientais. Porém, no total são 218 barragens classificadas como de “alto dano potencial associado”.

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O documento publicado hoje aponta algumas regras às quais os grupos responsáveis por esse tipo de empreendimento deverão se submeter. Entre elas, a implementação de monitoramento automatizado de instrumentação com acompanhamento em tempo real e em período integral.

Além de definir regras e prazos para a descaracterização de barragens já existentes com esse tipo de estrutura, a resolução define a metodologia de cálculo à qual o auditor deverá seguir para situações como a análise de estabilidade e estudos de susceptibilidade à liquefação.

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"As barragens de mineração alteadas pelo método a montante ou desconhecido que estejam em operação na data de entrada em vigor desta Resolução poderão permanecer ativas até 15 de setembro de 2021, desde que o projeto técnico executivo referido garanta expressamente a segurança das operações e a estabilidade da estrutura, inclusive enquanto as obras e ações nele previstas são executadas", diz a resolução, que define, também, casos e situações em que o empreendedor deverá instalar sistemas de acionamento de sirenes.

Também está previsto que caberá aos empreendedores elaborar projetos técnicos de descaracterização da estrutura que contemplem sistemas de estabilização, bem como a obtenção de soluções técnicas para evitar o aporte de água em desacordo com o previsto no projeto.

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