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Ministério Público aponta agravantes para aplicação de pena a ex-diretor da Petrobras

Porém, confissões de Paulo Roberto Costa à Justiça Federal podem suavizar punição

Brasil|Do R7

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Posição de líder pode deixar pena de Costa mais pesada
Posição de líder pode deixar pena de Costa mais pesada

Documento do MPF (Ministério Público Federal) que pede à Justiça a condenação do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa aponta os agravantes que poderão ser considerados na aplicação de uma futura pena contra o réu.

Entre os pontos que devem ser considerados para tornar a pena mais pesada, os procuradores citam que o acusado, "no exercício do delito de organização criminosa, agiu por motivo fútil, buscando o lucro fácil". É mencionado ainda que Costa exercia posição de comando na organização criminosa. Esse material apresenta as alegações finais dos procuradores à Justiça.


No item "dosimetria da pena", os representantes do MPF afirmam que foram comprovados os delitos de organização criminosa e lavagem de dinheiro. "Os delitos de lavagem de ativos foram praticados em continuidade delitiva no âmbito de cada uma das empresas utilizadas no esquema. Observe-se que o réu deve ser responsabilizado, por deter o domínio da organização e dos fatos, pelas movimentações pelas empresas Sanko Sider, Sanko Serviços, MO Consultoria, Labogen Química, Indústria Labogen, Piroquímica, RCI Software e Empreiteira Rigidez", diz trecho do documento.

Para o MPF, todos os requisitos do crime continuado foram preenchidos, tendo Paulo Roberto Costa, "na qualidade de autor intelectual dos crimes", atuado para movimentações nas contas-correntes de cada uma das empresas utilizadas, para que os valores fossem dissimulados. "Em conclusão, portanto, tem-se a prática delituosa de lavagem de ativos na forma continuada, por oito vezes, correspondente a cada uma as empresas utilizadas, além do delito de organização criminosa e de lavagem de ativos, segundo a forma de concurso material. Em relação às práticas em continuidade delitiva, necessário o aumento da pena próximo a 2/3, tendo em vista a habitualidade exacerbada da prática delituosa (período de 26/10/2010 a 20/12/2013) e o elevadíssimo número de infrações cometidas", diz trecho do documento.


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Em outro ponto, o MPF também afirma que o acusado organizou a prática delituosa dos crimes de lavagem de dinheiro, tendo dirigido a atividade dos demais agentes, principalmente executivos de construtoras que participavam do esquema, devendo incidir agravante, conforme previsto no Código Penal. Os procuradores, por outro lado, mencionam como "atenuante" o fato de Paulo Roberto Costa ter confessado as práticas delituosas perante a Justiça Federal.

O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa disse na quarta-feira (3), ao participar de acareação com seu ex-colega Néstor Cerveró na CPI Mista do Congresso que apura corrupção na estatal, que esquemas de desvios de verba pública são generalizados nas empresas públicas e atingem obras de "rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e hidrelétricas". Costa fez acordo de delação premiada, dentro dos desdobramentos da operação Lava Jato, da Polícia Federal, que investiga um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo a Petrobras.

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