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Ministro defende norma que prevê desapropriação de terras com trabalho escravo

Publicada no Diário Oficial da União, a norma foi suspensa pela AGU no último dia 1º

Brasil|Da Agência Brasil

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Em nota, a AGU informou que a suspensão ocorreu porque a norma não tem base legal
Em nota, a AGU informou que a suspensão ocorreu porque a norma não tem base legal

O ministro do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, defendeu, hoje (10), a norma do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que previa a desapropriação de terra onde fosse encontrado trabalho análogo ao escravo, e que foi suspensa pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A Instrução Normativa 83/2015 do Incra, publicada no Diário Oficial da União, em agosto, foi suspensa pela AGU no último dia 1º.


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A norma traz as diretrizes para as ações de obtenção de imóveis rurais para assentamentos de trabalhadores rurais. Na avaliação do ministro Patrus, a instrução normativa do Incra é legal e constitucional.


— A nosso ver, e com fundamentos jurídicos, a portaria e a instrução normativa são constitucionais, legais, e reafirmam nosso compromisso histórico com a extinção do trabalho escravo no Brasil.

A portaria a qual o ministro se refere orientou a elaboração da instrução normativa pelo Incra.


Segundo Patrus, o assunto é discutido de forma técnica e jurídica.

— Como sabemos, o direito possibilita diferentes leituras, diferentes interpretações, então, estamos discutindo de maneira democrática, de forma respeitosa, essa interpretação.


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Em nota, a AGU informou que a suspensão ocorreu porque a norma não tem base legal. O órgão diz que a norma do Incra prevê a desapropriação da terra onde for encontrado trabalho análogo à escravidão, enquanto a Constituição Federal prevê a expropriação. A desapropriação pressupõe indenização, diferentemente da expropriação, que é o confisco sem nenhuma indenização.

— A Constituição prevê a expropriação, ou seja, o confisco, da propriedade em que se verifique o trabalho escravo, o que exclui qualquer espécie de indenização — registra a AGU citando o Artigo 243 da Constituição Federal.

No ano passado, foi incluída na Constituição a previsão de expropriação para reforma agrária de terras rurais em que sejam verificadas condições de trabalho escravo. A medida, no entanto, precisa de regulamentação quanto ao conceito de trabalho escravo, aos critérios para a expropriação e aos recursos legais.

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