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Ministro do STJ inocenta fazendeiro acusado de estuprar meninas

Félix Fischer manteve absolvição de Geraldo Brambilla, preso sob a acusação de estuprar uma adolescente de 13 e outra de 14 anos

Brasil|Juliana Moraes, do R7

Ministro do STJ inocenta fazendeiro acusado de estupro
Ministro do STJ inocenta fazendeiro acusado de estupro Ministro do STJ inocenta fazendeiro acusado de estupro

Preso em 2011, em Pindorama (interior de São Paulo), sob a acusação de estuprar uma menina de 13 e outra de 14 anos, o fazendeiro Geraldo Brambilla, que na época da prisão tinha 76 anos de idade, foi inocentado e teve sua pena extinta pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Félix Fischer.

O processo corre em segredo de Justiça, mas o advogado Ariel de Castro Alves, conselheiro do Condepe (Conselho Estadual de Direitos Humanos de São Paulo), teve agora acesso à decisão do ministro, que ocorreu em outubro de 2018, e a repassou ao R7.

No final do ano passado, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou o fazendeiro a quatro anos de reclusão em regime aberto, mas substituiu a pena pelo pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade. Ao final, porém, declarou que o caso estava prescrito, pois o acusado tinha mais de 70 anos, o que faz o prazo de prescrição cair pela metade: de oito para quatro anos.

“De 2011, quando o processo se iniciou, para 2018, já se passaram sete anos, estando prescrito. Com a prescrição, extingue a punibilidade, ele não precisa mais cumprir nenhuma pena, ficando impune”, explica Alves.

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“Infelizmente, a impunidade se perpetuou nesse caso, e o acusado contou com a benevolência de seus julgadores e também com a notória morosidade dos trâmites processuais e dos recursos. Casos desse tipo exemplificam e estimulam a violência sexual contra crianças e adolescentes. Devemos lamentar”, declarou Alves.

Advogado de defesa do fazendeiro, Luis Augusto Juvenazzo também comentou a prescrição. “Ele tem mais de 70 anos. A legislação brasileira estabelece que, no caso de pessoas com essa idade, a prescrição para os crimes cai pela metade”, explicou. “Vamos partir do princípio de que, se ele fosse condenado a uma pena de 10 anos, essa pena prescreveria em 12 anos. Ele tendo mais de 70, cairia para seis anos a prescrição. Essa legislação, na verdade, beneficia pessoas com mais 70 anos.”

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Ao extinguir a pena do fazendeiro, Fischer também aceitou a tese da defesa, de que Brambilla foi induzido a acreditar que a adolescente de 14 anos era maior de idade.

“É bem verdade que se trata de menor de 14 anos, mas entendo ser crível e verossímil, diante do que aconteceu, que o réu tenha se enganado quanto à real idade da vítima (...) levando em consideração que era pessoa que se dedicava ao uso de drogas e ingestão excessiva de bebidas alcoólicas, não se descurando, também, que, segundo disse, já manteve relações sexuais com diversos homens (...) o que significa não ser ela nenhuma jejuna na prática sexual, é que não se pode presumir que o réu tinha conhecimento real da idade da vítima e que tinha o dolo de manter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal com menor de 14 anos”, escreveu o ministro.

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Processo

O fazendeiro foi preso em flagrante, em fevereiro de 2011, com duas meninas – uma de 13 e outra de 14 anos - dentro de sua caminhonete, em um canavial na zona rural de Pindorama. Ele ficou preso por quatro meses.

De acordo com o processo, as duas meninas declararam que tinham saído com ele para fazer um programa. A adolescente de 14 anos teria recebido R$ 50,00 e a mais nova, R$ 30,00. Ainda no processo consta que Brambilla teve conjunção carnal com a menina de 13 anos.

Também consta nos autos que, na época em que ocorreu a prisão, o Conselho Tutelar havia recebido denúncias anônimas contra o fazendeiro. Ao investigar, o órgão teria encontrado indícios de que Brambilla ia para a casa de uma das meninas, levava pão para a avó dela e a chamava para sair.

O fazendeiro foi condenado, em primeira instância, a oito anos de prisão. No entanto, os desembargadores do TJ-SP acolheram os argumentos da defesa e o inocentaram. Eles consideraram que a adolescente era prostituta e, com isso, entenderam que o acusado teria sido levado ao erro sobre a idade da menor.

Depois de o Tribunal de Justiça ter revertido a pena, o Ministério Público de São Paulo recorreu ao STJ contra a absolvição. O processo caiu nas mãos do ministro Fischer, que manteve a decisão do TJ de São Paulo, e Brambilla foi inocentado da acusação de estupro da menina de 13 anos.

No entanto, na mesma decisão, o ministro determinou que o processo precisava voltar para o Tribunal de Justiça em relação à exploração sexual da adolescente de 14 anos. Com base na decisão do ministro, o TJ-SP condenou o fazendeiro por exploração sexual de vulnerável e em seguida determinou a extinção da pena por prescrição. Ou seja, o fazendeiro teve a pena extinta após a decisão do ministro do STJ e a decisão do TJ-SP.

'É inocente', diz defesa

À reportagem, a assessoria de imprensa do STJ disse que “o referido fazendeiro possui um processo em segredo de Justiça” e, por isso, “é provável que o ministro não vai comentar, mesmo porque não se discute a respeito de processos em segredo.”

Luis Augusto Juvenazzo, advogado de defesa de Brambilla, falou ao R7 sobre a decisão do ministro. “O seu Geraldo, na verdade, é inocente. Tanto que a gente conseguiu obter um resultado positivo junto à alta corte. A tendência é de que o resultado final caminhe para essa situação. A análise dos fatos levou a concluir que havia, de fato, a inocência”, disse.

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