Em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, nesta terça-feira (2), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski afirmou que, apesar de o artigo 142 da Constituição admitir que o presidente da República acione as Forças Armadas em caso de grave ameaça à segurança nacional, o risco é mínimo porque a medida só poderia ser adotada em uma situação de extremo descontrole.
“É preciso que as polícias federais, civis e militares, bem assim os corpos de bombeiros, se mostrem “indisponíveis, inexistentes ou insuficientes ao desempenho regular de sua missão”, escreveu o ministro.
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"A decisão compete ao presidente da República, que age por iniciativa própria ou a pedido dos presidentes do Senado, da Câmara ou do Supremo, mas somente “após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas ou do patrimônio”, explicou.
Além de não considerar haver no momento um cenário que justifique a medida, Lewandowski minimiza o alcance do artigo 142, citando os parágrafos 1 e 2 do artigo 15 da Lei Complementar 97/1999. "Ainda assim, o emprego da tropa só se dará 'de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado', circunscrito, ademais, ao objetivo de 'assegurar o resultado das operações'."
Caso num rompante Bolsonaro decida buscar ajuda nas Forças Armadas, precisará estar sustentado em claro argumento jurídico, diz o ministro do STF, sob risco de ver a medida logo ser cancelada.
"Ausentes estes e outros pressupostos legais, o acionamento do polêmico artigo 142 estará despido da necessária legitimidade e juridicidade, podendo ser sustado pelo Parlamento ou Judiciário, sem prejuízo da responsabilização daqueles que lhe deram causa", finalizou Lewandowski.