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Mortes de crianças caíram 8% após lei da cadeirinha; multa pode acabar

Projeto enviado à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro prevê aumento de pontos para perda de CNH e fim de multa por transporte irregular de crianças

Brasil|Márcio Pinho, do R7

Governo pretende acabar com multa para transporte irregular, hoje em R$ 293,47
Governo pretende acabar com multa para transporte irregular, hoje em R$ 293,47 Governo pretende acabar com multa para transporte irregular, hoje em R$ 293,47

A resolução que criou regras para o transporte de crianças em veículos colaborou para a redução das mortes de menores de 10 anos, segundo entendimento do governo federal. Dados do Ministério da Saúde indicam uma queda de 8% oito anos depois da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que ficou conhecida como 'Lei da Cadeirinha'. 

As regras passaram a vigorar em 2008, quando foram registrados 299 óbitos de crianças no trânsito. Nos anos seguintes houve altos e baixos, mas em 2016, último balanço consolidado, o número de mortes foi de 275, ou seja, 24 a menos que a marca inicial. 

As regras envolvendo o transporte de crianças voltaram a chamar a atenção nesta terça-feira (4), quando o presidente Jair Bolsonaro entregou projeto à Câmara dos Deputados prevendo aumento no número de pontos para perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto determina também o fim da multa para quem infringir as regras de transporte de crianças.

Atualmente, transportar crianças em veículos de forma inadequada é considerado infração gravíssima, punível com multa (valor base de R$ 293,47), sete pontos na CHN e retenção do veículo.

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O novo projeto de lei prevê que as regras para o transporte continuarão valendo, com exceção da multa. A autuação será feita por meio de uma “advertência por escrito”.

O Ministério da Infraestrutura afirma que a medida "tem o foco no caráter educativo proposto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em parceria com a promoção de novas campanhas de educação no trânsito". "O projeto busca transformar a medida em lei, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, atendendo à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que declarou na ADI 2998 que o Contran não pode criar infrações".

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As mudanças na CNH e na 'Lei das Cadeirinhas' não são as únicas no que tange à fiscalização. Em março, Bolsonaro anunciou que suspendeu pedidos de instalação de mais de 8 mil radares em rodovias federais de todo o país. Na avaliação do presidente, muitos desses equipamentos são feitos para gerar retorno financeiro ao Estado.

Seguro

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Outro dado que indica o impacto da “Lei das Cadeirinhas” na redução de acidentes é o número de indenizações pagas pelo seguro obrigatório DPVAT.

O total de indenizações pagas caiu 60% nos últimos dez anos: de 1.703 casos, em 2008, para 680, no ano passado, segundo dados da seguradora Líder, que administra o seguro.

Relembre as regras para o transporte de crianças:

- Bebê conforto:

Bebês de até um ano de idade devem ser transportados em acessórios que fixem o pescoço e mantenham o equilíbrio do corpo. Ele deve ser instalado no sentido inverso da posição normal do banco do veículo, ou seja, de costas para os bancos do passageiro ou motorista. Isso evita trancos em caso de freadas e colisões.

- Cadeirinha:

De um ano até quatro anos de idade, as crianças devem usar cadeira de segurança voltada para frente, na posição vertical, no banco de trás. As tiras da cadeira devem ser ajustadas para que fiquem confortáveis e com uma folga de, no máximo, um dedo.

- Assento de elevação:

As crianças com idade superior a quatro anos ou igual a sete devem utilizar um assento de elevação preso no banco traseiro. Esse assento permite que ela tenha altura para poder usar o cinto de segurança de três pontos.

- Banco traseiro:

As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança e sentar no banco traseiro. Há algumas exceções, como quando há outras crianças menores já ocupando todo o branco traseiro. Nesse caso, a criança de maior estatura pode ser levada no banco dianteiro com cinto ou dispositivo de retenção adequado, segundo a resolução. O mesmo raciocínio vale para veículos que tenham apenas bancos dianteiros.

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