Motorista que participar de "racha" pode pegar até dez anos de cadeia
Nova lei, que entra em vigor dentro de seis meses, também prevê multa de quase R$ 2.000
Brasil|Do R7, com TV Record Brasília

O motorista que participar de “rachas” e provocar morte ou lesão poderá pegar, no mínimo, cinco anos e, no máximo, dez anos de cadeia, de acordo com lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (12). A nova regra entra em vigor dentro de seis meses.
A nova lei também prevê uma nova multa para esse tipo de infração. O valor subiu dez vezes e passou a ser de R$ 1.915,40. A punição dobra em caso de reincidência no prazo de um ano após a primeira multa.
Além disso, se o motorista repetir o erro, ele terá carteira de habilitação cassada e terá o veículo apreendido.
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Segundo o texto, também será punido quem “utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”.
A lei prevê ainda prisão de dois a quatro anos para quem provocar acidentes por estar bêbado. Diz o texto do Diário Oficial que “a verificação [...] poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova”.
Pena maior
Quem matar uma pessoa no trânsito e for indiciado por homicídio culposo — sem a intenção de matar — terá a pena aumentada em um terço se não possuir permissão para dirigir; causar o acidente em faixa de pedestre ou na calçada; deixar de prestar socorro à vítima; e estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros no exercício da sua profissão ou atividade.















