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MP renova contratos da Chesf com indústrias do NE e cria fundo de energia

Brasil|Do R7

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SÃO PAULO (Reuters) - A presidente Dilma Rousseff assinou a Medida Provisória 677, que autoriza a prorrogação, até 8 de fevereiro de 2037, de contratos de fornecimento de energia que a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), do grupo Eletrobras, possui com um grupo de indústrias no Nordeste, entre os quais unidades de Vale, Braskem, Dow, Ferbasa, Gerdau e Paranapanema.

A MP também autoriza a estatal a participar do Fundo de Energia do Nordeste (FEN), que tem o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica que futuramente atenderão a esses grandes consumidores, cujos contratos com a Chesf venceriam em 30 de junho.

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Havia pressão das empresas junto ao governo por uma solução para o contrato, uma vez que o custo com eletricidade praticamente triplicaria se o acordo fosse encerrado e as indústrias precisassem comprar energia no mercado, pressionado pela seca e pelo atraso de obras.

Até a viabilização dos projetos, que começarão a substituir os contratos atuais gradualmente a partir de 2032, a Chesf poderá atender as empresas com a energia que seria direcionada ao mercado regulado, por meio de cotas, e com parcela da geração da usina de Sobradinho, cuja concessão que venceria em 2022 será renovada por até 30 anos.

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A decisão consta em despacho publicado nesta terça-feira, no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o despacho, o fundo de energia será criado e administrado por instituição financeira controlada pela União, direta ou indiretamente.

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Para garantir os recursos para o FEN, a tarifa dos contratos da Chesf, que estava na casa dos 110 reais por megawatt-hora será atualizada e majorada em 22,5 por cento a partir de 1 de julho de 2015. O fundo receberá aportes da Chesf referentes a parcelas da diferença entre o novo valor e a tarifa que a estatal receberia caso fosse comercializar a energia no mercado regulado, de cerca de 30 reais por megawatt-hora.

Os recursos do FEN deverão ser investidos em empreendimentos de energia elétrica na proporção de no mínimo 50 por cento na Região Nordeste e até 50 por cento nas demais regiões do país, desde que em fontes com preços inferiores aos praticados na região Nordeste.

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Os projetos serão implementados por meio de Sociedades de Propósito Específico – SPEs nas quais a Chesf terá até 49 por cento, sendo que a aplicação dos recursos do fundo será decidida por um Conselho Gestor cuja composição será definida posteriormente pelo Ministério de Minas e Energia.

Na prática, a MP 677 cria exceções em relação à lei resultante da MP 579 de 2012, que alterou o modelo do setor elétrico para que a energia de hidrelétricas com concessão renovada fosse direcionada ao mercado regulado a preços mais baixos, para garantir a modicidade tarifária. Desde então, havia a preocupação com o futuro do suprimento desses grandes consumidores da Chesf.

Parlamentares haviam tentado negociar a inclusão de um artigo prevendo a possibilidade de renovar das concessões da Chesf para suprir esses consumidores na MP 656/14, mas o trecho foi vetado pela presidente Dilma em janeiro deste ano.

Mensagem presidencial disse à época que os ministérios da Fazenda, Planejamento e Minas e Energia opinaram pelo veto e que "a proposta teria efeitos lesivos à modicidade tarifária no setor elétrico e à concorrência no setor beneficiado". Na ocasião, a presidente ainda afirmou que "o Poder Executivo discutirá com o setor eletro-intensivo opções viáveis" para assegurar o suprimento dentro do marco regulatório do setor.

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(Por Luciano Costa; Reportagem adicional de Luciana Bruno)

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