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MPF acusa agentes da ditadura de matar jornalista

Procuradores afirmam que dois médicos legistas falsificaram laudo necroscópico sobre morte 

Brasil|André Caramante, Do R7, e Tatiana Merlino, colaboração para o R7

O jornalista Luiz Merlino tinha 23 anos quando foi preso, torturado e assassinado por agentes da ditadura civil militar (1964-1985)
O jornalista Luiz Merlino tinha 23 anos quando foi preso, torturado e assassinado por agentes da ditadura civil militar (1964-1985)

O MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo denunciou à Justiça Federal, nesta segunda-feira (22), quatro agentes da ditadura civil militar (1964-1985) pelo assassinato do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino.

O crime aconteceu em 19 de julho de 1971, no DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna) de São Paulo, localizado à rua Tutóia, bairro do Paraíso, capital paulista.

O ex-comandante do DOI, coronel reformado do Exército, Carlos Alberto Brilhante Ustra, o delegado aposentado Aparecido Laertes Calandra e o delegado da Polícia Civil de São Paulo, Dirceu Gravina, são acusados de homicídio doloso qualificado (com intenção de matar).

A denúncia destaca que os três, “também com outras pessoas até agora não totalmente identificadas, mataram a vítima Luiz Eduardo da Rocha Merlino, por motivo torpe, com o emprego de tortura e por meio de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido”. 


O médico Abeylard de Queiroz Orsini, à época médico legista, é acusado pelo crime de falsidade ideológica, decorrente da falsificação do laudo necroscópico do jornalista. Orsini e o também legista Isaac Abramovitch, falecido em 2012, “visando assegurar a ocultação e a impunidade do crime de homicídio acima mencionado, omitiram, em documento público, declaração que dele devia constar, bem como inseriram declaração falsa e diversa da que devia ser escrita em um laudo necroscópico e atestado de óbito, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, aponta a denúncia.

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Ambos assinam o atestado de óbito e o laudo necroscópico de Merlino, onde consta que ele morreu de “anemia aguda traumática por ruptura de artéria ilíaca direita” e “segundo consta, foi vítima de atropelamento”.

Na denúncia, além da prisão dos agentes, o MPF pede o cancelamento de aposentadoria dos acusados do homicídio e o afastamento imediato de Dirceu Gravina de suas funções na Polícia Civil de Presidente Prudente, no interior de São Paulo. Conhecido à época da ditadura como “J.C ou Jesus Cristo”, Gravina atua como delegado de polícia do Departamento do Interior de Presidente Prudente (Deinter/8). A promotoria pede, ainda, a suspensão do exercício médico de Abeylard de Queiroz Orsini.

Sem prescrição e anistia

A tese da denúncia, assinada por cinco procuradores, é que os delitos, embora cometidos há 43 anos, são crimes contra a humanidade.

“À luz da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, não se pode conceder anistia para crimes qualificados como crimes contra a humanidade. No caso da decisão da Corte, no caso Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia), a Corte foi bastante explícita ao dizer que barreiras como a anistia - no caso brasileiro, uma auto-anistia - e a prescrição não são barreiras legítimas contra a investigação e punição daqueles que praticaram crimes contra a humanidade”, explica Andrey Borges de Mendonça, um dos cinco procuradores que assinam o documento.

A denúncia foi feita por procuradores do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, criado em outubro de 2011 para investigar crimes cometidos durante a ditadura. A pena máxima para homicídio qualificado é de 30 anos. Para o crime de falsidade ideológica, a pena pode chegar a 5 anos e 10 meses.

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