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Multas de trânsito terão alta de até 66%; manusear celular custará R$ 293,47

Novo texto proíbe utilização de aparelho para envio de mensagens e uso de redes sociais

Brasil|Do R7, com Estadão Conteúdo e Agência Brasil

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Usar telefone no trânsito será infração gravíssima
Usar telefone no trânsito será infração gravíssima

A partir de novembro, as multas de trânsito serão reajustadas em até 66% e o motorista que for flagrado falando ou mexendo no celular será punido com uma infração gravíssima - e não mais média, como ocorre hoje. Com isso, o valor da multa passará de R$ 85,13 (valor atual) para R$ 293,47 (valor já reajustado).

As mudanças, que endurecem as punições previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) foram sancionadas nesta quinta-feira (5) pela presidente Dilma Rousseff.

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No texto do Código será incluída a palavra "manuseando", para punir também o motorista que estiver mandando mensagens de texto ou acessando as redes sociais, por exemplo.

O valor da infração leve terá a maior alta, de 66%, passando de R$ 53,20 para R$ 88,38. A infração média aumentará 52%, indo de R$ 85,13 para R$ 130,16, e a grave, que terá o mesmo porcentual de reajuste, de R$ 127,69 para R$ 195,23.

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A gravíssima - como falar ao celular - subirá 53%, de R$ 191,54 para R$ 293,47.

As multas mais pesadas - infrações gravíssimas com multiplicador de dez vezes - chegarão a R$ 2.934,70, no caso de motoristas que forem flagrados disputando racha, forçando a ultrapassagem nas estradas ou se recusar a fazer o teste do bafômetro, exame clínico ou perícia para avaliar o consumo de álcool ou drogas antes de dirigir.

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Saída para outros países

Outro ponto da lei sancionada hoje determina que os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento das infrações de trânsito cometidas e o ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.

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A nova redação prevê que o uso de qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição será considerada infração gravíssima.

Além da multa, a punição inclui a remoção do veículo e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Transporte clandestino de passageiros

O transporte pirata de passageiros também está sujeito a penalidades mais rígidas. A infração agora é considerada gravíssima, com multa R$1.149,24 e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista flagrado.

O texto prevê que a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é do proprietário. O descumprimento será punido com multa de R$ 81,35 a R$ 488,10, além das possíveis ações cíveis e penais.

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