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Negado recurso para incluir nome de Sarney em prédio

Legislação não permite que se batizem edifícios públicos homenageando quem ainda está vivo

Brasil|Do R7

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O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região) negou pedido para incluir o nome do senador José Sarney (PMDB-AP) na fachada do edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão.

A Quinta Turma do TRF-1 rejeitou por unanimidade recurso da União contra a decisão de primeira instância que, em agosto de 2006, determinou a retirada do nome de Sarney após processo movido pelo MPF (Ministério Público Federal). Atualmente, o letreiro não consta do prédio.


Durante a sessão desta quinta-feira (18)Legislação nã, os integrantes da Turma seguiram o voto da desembargadora Selene Maria de Almeida. O MP havia alegado na ação civil pública que há uma proibição legal para o uso do nome de pessoas vivas em prédios públicos.

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Para o procurador da República Marco Aurélio Adão, autor da ação, a homenagem a Sarney seria um "direto desrespeito ao princípio constitucional".

No recurso de apelação, a União levantou questões processuais para derrubar a decisão de primeira instância. Uma delas, a de que não caberia a cobrança de multa em desfavor de prédios públicos.


Em outro ponto, a decisão de primeira instância seria nula porque o juiz rejeitou liminarmente um pedido para decidir a causa antes do julgamento final do mérito — a chamada antecipação de tutela.

Em parecer enviado ao TRF-1, o procurador Regional da República Renato Brill de Góes disse que "não pairam dúvidas (...) quanto à ilegalidade presente no caso, vez se estar diante da denominação de prédio público com o nome de pessoa viva, qual seja, José Sarney, em flagrante ofensa ao interesse social e ao princípio da impessoalidade".

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