Nova 'lista suja' do trabalho escravo inclui pastelarias e caldo de cana
Decisão da 11ª Vara do Trabalho de Brasília determina publicação atualizada a cada seis meses
Brasil|, com R7
Após decisão da Justiça do Trabalho, o governo publicou nesta terça-feira (10) uma nova versão com dados atualizados da 'lista suja' do trabalho escravo.
O documento traz como novidade a inclusão de 34 nomes entre empregadores que submeteram seus funcionários a condições análogas à escravidão.
Entre os novos incluídos estão pastelarias, vendedores de caldo de cana e uma empresa que vendia alimentos no cone (batata-frita) no último Rock in Rio, em 2017.
No total, a nova lista conta com 166 empresas (veja a listagem completa ao final).
A lista é compilada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e publicada no site do Ministério do Trabalho. A divulgação aconteceu apenas após decisão da 11ª Vara do Trabalho de Brasília que no dia 29 de março obrigou a pasta a dar publicidade aos dados atualizados.
O governo tinha até o dia 27 deste mês para cumprir a decisão. O descumprimento implicaria multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi proferida como cumprimento de sentença transitada em julgado em setembro de 2017, que na época determinou a atualização da lista.
"A divulgação é importante também porque, com base na Resolução 3.876 de 2010 do Banco Central, as instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural não podem renovar ou conceder financiamentos para quem constar nesta lista", ressalta, em nota, o vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE), Ulisses Dias Carvalho.
Os 34 nomes incluídos na lista foram responsáveis por 269 trabalhadores em situação análoga a de escravo.
Prazo
Governo e MPT vinha discutindo na Justiça o prazo para a atualização da lista suja do trabalho escravo. A decisão da 11ª Vara do Trabalho de Brasília sentenciou que o documento precisa ser atualizado e publicado periodicamente, no máximo a cada seis meses. O governo federal alegava que a decisão de 2017 tinha sido cumprida com uma única publicação da lista, em outubro do ano passado.
O Cadastro de Empregadores ficou sem atualização entre o período de dezembro de 2014 e março de 2017. A suspensão ocorreu porque um dos empregadores questionou a legalidade da lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação em dezembro de 2014.
Para manter a sua publicação, o governo publicou nova portaria interministerial em maio de 2016 reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do cadastro. Com essa mudança, a ministra Cármen Lúcia, relatora da liminar em 2015, suspendeu a proibição e autorizou a publicação. No entanto, o Ministério do Trabalho continuou sem publicar o documento.
Diante disso, o MPT no Distrito Federal entrou com ação com pedido de liminar, em dezembro de 2016, para o governo publicar o material. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu o pedido e ressaltou que deixar de divulgar o documento "esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil".