Números da Lei de Acesso à Informação não representam a realidade, indica ONG
Índice de satisfação com as respostas recebidas não chega a 93%
Brasil|Da Agência Brasil
Estatísticas divulgadas pela CGU (Controladoria-Geral da União) para comemorar o primeiro aniversário da vigência da Lei de Acesso à Informação estão sendo questionadas por especialistas. Levantamento da ONG Artigo 19 indica o verdadeiro índice de satisfação com as respostas não chega a 93%, conforme divulgado pelo governo, e sim de pouco menos de 50%.
Segundo representantes da ONG, a diferença pode resultar das várias metodologias usadas para medir a satisfação com o atendimento.
o coordenador da área de acesso à informação da organização ONG Artigo 19, Alexandre Andrade Sampaio, fez sua análise.
— É pelo fato de não ter interposição de recurso? Esse critério é duvidoso, pois a pessoa pode ter perdido o prazo ou não sabia que podia recorrer. Além disso, nem todo mundo responde o formulário liberado após o atendimento.
Lei de Acesso à Informação: gestão de dados é principal desafio do Legislativo
Embora reconheçam que a Lei de Acesso à Informação representou um avanço, os pesquisadores afirmam que a sociedade deve ficar alerta para garantir o cumprimento da norma.
O cientista político David Fleischer, integrante da ONG Transparência Brasil, também fez sua análise.
— Há muitos órgãos resistentes e talvez até incapazes de atender plenamente às exigências da lei. Há muita contrariedade de fornecer informações com o conceito de que a visão desse órgão vai cair.
Um dos pontos mais sensíveis é a divulgação de salários nominais de funcionários públicos, que motivou várias ações na Justiça. Também há críticas sobre a postura pouco proativa de órgãos públicos na liberação de informações obrigatórias pela Lei de Acesso. Especialistas defendem a uniformização de procedimentos entre os órgãos e a adoção de ferramentas padronizadas para facilitar a consulta e fiscalização.
Para a diretora da Artigo 19 na América do Sul, Paula Martins, os órgãos devem treinar servidores e lançar campanhas de esclarecimento à população para evitar deslizes.
— Verificamos casos de explícito desrespeito à lei de acesso, por exemplo, com a exigência de pagamento de taxas para protocolização dos pedidos de informação, ou municípios que só aceitavam pedidos apresentados por residentes na localidade.
Outro erro recorrente é a retenção de dados públicos sob o argumento de que há direito autoral ou pelo temor de represálias de superiores.
— A gente sabe que o funcionário tem medo de dar a informação que o chefe dele não quer que ele dê.















