O inquérito de Bolsonaro: veja o que dizem especialistas
PF poderá fazer buscas e ouvir testemunhas em apuração sobre prevaricação no caso Covaxin. PGR decidirá sobre denúncia ao STF
Brasil|Do R7
O inquérito aberto pela PF (Polícia Federal) para investigar as denúncias de prevaricação contra o presidente Jair Bolsonaro pode terminar com um arquivamento do caso ou se tornar o primeiro passo de um processo que levaria o chefe do Executivo à perda do cargo, segundo juristas ouvidos pelo R7. Prevaricação, segundo o Código Penal Brasileiro, é um crime que ocorre quando um funcionário público, em benefício próprio, retarda ou deixa de praticar um ato de ofício ou praticá-lo contra o que diz a lei.
O inquérito foi aberto na quarta-feira (7), cinco dias após determinação da ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendendo pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República). O órgão se manifestou em ação impetrada por senadores após o deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão dele, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda, apontarem pressão atípica pela compra da vacina Covaxin e possíveis irregularidades.
Eles afirmam ter comunicado o presidente Bolsonaro sobre o caso ainda em março, sem que nenhuma providência tenha sido tomada – o que indicaria a suposta prevaricação. O contrato com o imunizante mais caro negociado pelo governo foi suspenso em junho.
Por 90 dias, segundo a decisão de Weber, a PF poderá realizar ações como medidas de busca e apreensão e análise de documentos Também foi autorizado que órgãos fiscalizadores, como o TCU (Tribunal de Contas da União), e a própria CPI da Covid no Senado, compartilhem com a investigação as informações apuradas até o momento.
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Está autorizada ainda a coleta de depoimento de possíveis investigados e testemunhas, incluindo os irmãos Miranda e Bolsonaro. O STF deverá decidir em outro processo que apura a atuação de Bolsonaro como se dá o depoimento do chefe de estado, se presencial ou por escrito. Trata-se de uma ação sobre uma possível interferência do mandatáio na PF, que deverá ser julgada em setembro.
PGR
Após receber a conclusão do inquérito da PF, a Procuradoria fará sua avaliação. “Se verificar que há indícios suficientes de materialidade do crime e que o autor seria o presidente, a PGR vai apresentar uma denúncia ao STF”, explica a constitucionalista Vera Chemim, que é mestre em direito público administrativo pela FGV (Fundação Getúlio Vargas). Caso o entendimento não seja esse, o caso deverá ser arquivado.
O mestre em direito constitucional e sócio-fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, lembra que a PGR pode ainda determinar a realização de novas investigações.
Câmara
Se a ação prosseguir, o Supremo deverá consultar a Câmara dos Deputados, que precisará admitir a acusação por pelo menos dois terços de seus membros – o equivalente a 342 deputados.
Trata-se do mesmo quórum necessário para a admissão de um processo de impeachment. O processo precisa ser colocado em votação de forma imediata, segundo Vera Chemim, por vir do STF. Caso os votos não sejam obtidos, o processo é arquivado.
Como o crime de prevaricação é um crime comum, diferentemente dos crimes de responsabilidade – diretamente ligados ao cargo -, caso haja admissão do processo pela Câmara, a ação volta para o STF, onde haverá o julgamento. O rito é diferente do processo de um processo de impeachment, que segue para o Senado.
No STF
Caso a ação seja admitida e volte ao STF, o presidente da República se torna réu e é suspenso do cargo por 180 dias. Se o processo não for julgado no período ou ele venha a ser considerado inocente pelos ministros, retorna à função. Caso seja considerado culpado, perde o cargo de forma definitiva.
O jurista Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues lembra que outros presidentes enfrentaram investigações relativas a crimes comuns, mas que não prosperaram. Foi o caso do ex-presidente Michel Temer (MDB-SP), que enfrentou acusações com base em delações de executivos da empresa JBS no âmbito da Operação Lava Jato.
"Não temos essa experiência de afastamento por crime comum. Collor e Dilma também sofreram ações penais, mas relativas a crime de responsabilidade, ligadas a prerrogativas do cargo", afirma Rodrigues.