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Pacheco: CPI não interferirá na pauta do Senado e em reformas

Declaração contraria o argumento de governistas, que acreditam que CPI da Covid vai comprometer a agenda do Congresso

Brasil|Do R7, com Agência Estado

Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, era contrário à instalação da CPI
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, era contrário à instalação da CPI

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da covid-19 não vai interferir na pauta de votação do Senado e na prioridade do Congresso às reformas tributária e administrativa. O colegiado, que investigará a conduta do governo federal na pandemia e o repasse de verbas para Estados e municípios, será instalado na próxima terça-feira (27).

A declaração de Pacheco contraria o argumento de governistas. Aliados do presidente da República, Jair Bolsonaro, afirmam que a CPI vai comprometer a agenda do Congresso e o enfrentamento do novo coronavírus.

"Eu não terei uma interferência no mérito dela (CPI) e eu acredito muito que o funcionamento dela, autônoma que é, não interferirá na pauta principal do Senado, que são as reformas e os projetos de lei que temos de aprovar", disse Pacheco durante conversa transmitida com o empresário Abílio Diniz, citando as reformas administrativa e tributária - ainda com entraves para a aprovação - e uma pauta com 14 projetos no plenário na próxima semana, paralelamente à instalação da CPI.

Após determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, a CPI da Covid terá sua primeira reunião no próximo dia 27. O objetivo do grupo de trabalho é investigar a atuação do governo federal no combate à doença, em especial as ações relacionadas ao colapso do sistema de saúde de Amazonas, em janeiro deste ano, e os repasses de verbas federais a estados e municípios.


O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu que os trabalhos da CPI serão realizados de forma semipresencial devido à exigência de segurança e sigilo para seus atos e encaminhamentos.

O que a CPI da Covid vai investigar?


A comissão vai apurar a conduta do presidente Jair Bolsonaro no enfrentamento à pandemia de covid-19, que já matou mais de 370 mil brasileiros desde o início da pandemia. Entre os temas que devem ser investigados estão, por exemplo, a responsabilidade da União na falta de equipamentos de oxigênio no Amazonas, o atraso na compra de vacinas e o uso de dinheiro público na compra de medicamentos sem comprovação científica (como a hidroxicloroquina).

Em outra ponta, também será investigado o uso de recursos federais por estados e municípios na combate à crise. A ideia é apurar possíveis desvios e mau uso das verbas da União. A inclusão de outros entes da federação foi defendida por Bolsonaro, que acredita que a estratégia fará com que o desgaste provocado pela investigação seja dividido com outras autoridades.


Primeira reunião

Na primeira reunião, no próximo dia 27, são eleitos o presidente, o vice e o relator. Já existe um acordo selado entre os integrantes e as maiores bancadas da Casa em torno dos nomes do senador Omar Aziz (PSD-AM) para a presidência, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para vice e Renan Calheiros (MDB-AL) para a relatoria.

Também será definido o plano de trabalho, em que integrantes votam requerimentos de convocação e convite dos primeiros depoentes, que devem ser ouvidos em audiências públicas.

Como vai funcionar a CPI

A CPI poderá investigar autoridades judiciais, ouvir testemunhas e convocar pessoas para depor, inclusive ministros. A comissão também poderá pedir documentos e informações para órgãos da administração pública, solicitar auditorias ao Tribunal de Contas da União (TCU) e diligências. Pode pedir a quebra de sigilo fiscal e bancário, mas não pode, por exemplo, determinar escutas telefônicas (só com autorização judicial). Não tem o poder de julgar e nem de condenar.

Ao final dos trabalhos, será elaborado um relatório. Esse documento poderá gerar um parecer que pode vir a compor um processo de impeachment ou ter seu conteúdo usado para a elaboração de um projeto de lei. Se for o caso, as conclusões podem ser remetidas ao Ministério Público, para que o órgão promova a responsabilização civil e criminal dos infratores.

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