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Para Sou da Paz, pacote anticrime segue "a lógica do mais do mesmo"

Para o instituto, pacote corre o risco de ser desfigurado pela falta de detalhamento e acabar não servindo aos objetivos anunciados

Brasil|Caio Sandin, do R7

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Ministro Sérgio Moro anunciou o pacote anticrime nesta segunda-feira (04)
Ministro Sérgio Moro anunciou o pacote anticrime nesta segunda-feira (04)

O Instituto Sou da Paz publicou uma nota em que analisa o “pacote anticrime”, anunciado nesta segunda-feira (04) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, comandato por Sérgio Moro. Na avaliação do Institito, o pacote, neste primeiro momento, segue a "lógica do mais do mesmo".

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O pacote contém medidas que alteram ao menos 14 leis federais na área penal, processual penal e de combate à violência, e, segundo o Sou da Paz, "apesar de contar com alguns pontos positivos, carece de foco e não é acompanhado de dados e justificativas que teriam embasado a escolha de cada um dos pontos".

Ainda segundo o Instituto "na falta deste detalhamento e com excesso de projetos, o pacote corre o risco de ser desfigurado e não servir aos objetivos anunciados (combate à corrupção, crime organizado e crimes violentos)".


Ainda há de se destacar, segundo o Instituto, que, mesmo com o maior prestígio e, com isso, aumento de verba na atual gestão, o ministro "ao invés de apresentar seu plano de gestão de recursos, humanos e tecnológicos, e de investimentos para a segurança pública, insiste na receita desgastada e comprovadamente ineficiente de que o crime se resolve por meio da alteração da lei penal".

Os principais destaques positivos do Sou da Paz são para a consolidação do Banco Nacional de Perfis Balísticos, que permite o estabelecimento de conexões entre crimes ocorridos em regiões em momentos diversos; o aumento de penas para crimes relacionado a armas; e as alterações processuais para a definição de competências de autoridades com foro privilegiado e melhor definição jurídica do crime de “caixa dois” em eleições 

Já os aspectos negativos seriam o excludente de ilicitude em caso de legítima defesa; e a grande amplitude de penas dadas ao crime de resistência, que acaba por punir duplamente situações já abrangidas na atual legislação.

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