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PF investiga fraudes em previdências municipais

Policiais e auditores da Receita Federal cumprem 60 mandados de busca e apreensão e 20 mandados de prisão temporária em sete estados

Brasil|Karla Dunder, do R7

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PF apura fraudes em Institutos de Previdência
PF apura fraudes em Institutos de Previdência

A Polícia Federal deflagrou, em ação que conta com o apoio da Secretaria de Previdência (SPREV), na manhã desta quinta-feira(12), a Operação Encilhamento, segunda fase da Operação Papel Fantasma. É uma investigação para apurar fraudes envolvendo a aplicação de recursos de Institutos de Previdência Municipais em fundos de investimento que contém, entre seus ativos, debêntures sem lastro, emitidas por empresas de fachada.

Policiais Federais e auditores-fiscais da Receita Federal cumprem 60 mandados de busca e apreensão e 20 mandados de prisão temporária expedidos pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso, Santa Catarina e Goiás.


Com o avanço das investigações, foram identificados 28 Institutos de Previdência Municipais que investiram em fundos que, por sua vez, direta ou indiretamente, adquiriram os papéis sem lastro. Há o envolvimento de uma empresa de consultoria contratada pelos Institutos de Previdência e elementos que apontam para corrupção de servidores ligados a alguns Institutos de Previdência.

Estão sendo investigados, até o momento, 13 fundos de investimento. No 2º semestre de 2016 foi constatada a existência de R$ 827 milhões de reais em apenas oito destes fundos, dinheiro que, em última análise, destina-se ao pagamento das aposentadorias dos servidores municipais.


Estima-se que as debêntures emitidas por empresas de fachada ultrapassam o valor de R$ 1,3 bilhão.

Os investigados responderão, na medida de suas participações, por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (artigos 4º, 5º, 6º e 7º, III, da Lei nº 7.492/86), fraude à licitação (artigo 90, da Lei nº 8.666/93), corrupção ativa e passiva (artigos 317 e 333, do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1º, da Lei nº 9.613/98), com penas de 2 a 12 anos de prisão.

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