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PF pede que André do Rap seja incluído em lista da Interpol

Suposto traficante e líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital deixou a prisão no último sábado (10), e horas depois teve liberdade cassada 

Brasil|Do R7

André do Rap
André do Rap

A Polícia Federal pediu para que o nome do suposto traficante e líder da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) André Oliveira Macedo, o André do Rap, seja incluído na lista de procurados da Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal), dois dias após ele voltar às ruas.

André do Rap deixou a Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, presídio que fica no interior de São Paulo e é conhecido por concentrar supostas lideranças do PCC, na manhã de sábado (10), beneficiado por uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), que permitiu sua soltura.

Horas depois de André deixar o presídio, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, atendeu a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e suspendeu a decisão limitar, determinando, portanto, a volta do suspeito à prisão.

No entanto, André do Rap já estava longe de qualquer domínio das autoridades. Investigações iniciais apontam, inclusive, que pouco depois de voltar às ruas, ele já teria saído do Brasil.


André é apontado como responsável por esquematizar o comércio de drogas entre o PCC (Primeiro Comando da Capital) e países da Europa, via Porto de Santos. Investigações indicam que as drogas traficadas por André do Rap eram enviadas para a Calábria, na Itália, e de lá distribuída para todo o continente europeu.

Sua soltura causou diversos posicionamentos contrários e críticas à decisão do ministro Marco Aurélio. Em nota conjunta, a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) e a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) criticaram a decisão de colocar o suposto traficante em liberdade e negaram omissão do Ministério Público.

As entidades também destacaram que a obrigação de revisar a manutenção da prisão, a cada 90 dias, é imposta apenas ao juízo de primeiro grau ou tribunal que impôs a medida cautelar.

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