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Pré-candidatos usam vaquinha virtual para financiar campanha

Valor arrecadado só será transferido para a conta do político a partir de 16 de agosto; pré-candidato não pode pedir votos na plataforma 

Brasil|Thais Skodowski, do R7

Pré-candidatos usam vaquinha virtual nas campanhas
Pré-candidatos usam vaquinha virtual nas campanhas Pré-candidatos usam vaquinha virtual nas campanhas

Os pré-candidatos de todos o país já podem começar a divulgar suas campanhas para arrecadar dinheiro de pessoas físicas por meio de financiamento coletivo.

O “crowdfunding”, também conhecido como “vaquinha virtual”, foi regulamentado no ano passado, com a minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso. A vaquinha é umas das opções que surgiram para o financiamento de campanha após a proibição de doações empresariais para políticos, em 2015.

A ideia é que o financiamento coletivo promova maior participação e engajamento dos eleitores nas eleições deste 2018. A pessoa física pode doar até 10% da renda do ano anterior.

Apenas empresas autorizadas pelo TSE podem intermediar as contribuições. Até sexta-feira (11), o Tribunal tinha autorizado 20 empresas a atuar. Porém, novas inscrições são permitidas até agosto.

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Pré-candidatos à Presidência

Dos pré-candidatos à Presidência da República, a maioria pretende usar a vaquinha virtual. Álvaro Dias (Podemos), Flávio Rocha (PRB), Geraldo Alckmin (PSDB), Guilherme Boulos (Psol), João Amoêdo (Novo), Levy Fidelix (PRTB), Marina Silva (PTC) e Paulo Rabello de Castro já assinaram ou estão em negociação com plataformas de financiamento coletivo.

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Manuela D’Ávila (PCdB) já vem fazendo a arrecadação por campanha pela internet. No entanto, o valor doado é destinado à conta do partido e, por isso, segue regras diferentes que as do crowdfunding. Neste caso, por exemplo, os recursos podem ser arrecadados em qualquer período do ano. 

Já para as vaquinhas em que o dinheiro vai para a conta do pré-candidato, o TSE autorizou que a divulgação começasse somente a partir do dia 15 de maio. Além disso, o político não pode pedir votos e nem usar o valor arrecadado até 15 de agosto.

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Os recursos arrecadados só são enviados à conta do pré-candidato se ele homologar a candidatura no TSE até as 19h de 15 de agosto. Caso contrário, o dinheiro é devolvido ao eleitor.

Novidade

Até 2016 não havia uma regulamentação específica para as vaquinhas. Os próprios partidos e candidatos precisavam desenvolver softwares próprios para gerar as receitas.

A novidade nas eleições neste ano é que agora empresas credenciadas pelo TSE poderão fazer o serviço. No entanto, o Tribunal exige que elas tornem públicas informações sobre doadores e valores arrecadados de cada pré-candidato.

Entre as empresas autorizadas está a Voto Legal, desenvolvida por uma parceria do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) com a APPCIVICO. A plataforma utiliza a tecnologia de redes públicas de blockchain para rastrear as operações realizadas na plataforma. Para evitar a lavagem de dinheiro, a plataforma também usa o reconhecimento facial, como explica Thiago Rondon, CEO do AppCívico.

— A plataforma permite o pagamento por cartão e por boleto. O boleto é o meio mais acessível para a população, mas ele é vulnerável. Por isso, a plataforma utiliza uma tecnologia de reconhecimento facial. A pessoa tem que provar que é ela para conseguir imprimir o boleto.

De acordo com Rondon, pelo menos 1.500 pré-candidatos entraram em contato com a plataforma. Até segunda (14), a pré-candidata à Presidência Marina Silva (Rede) tinha fechado com eles. Outros quatro aspirantes ao mesmo cargo estavam em negociação.

A Doação Legal é outra plataforma homologada pelo TSE. Segundo José Vianna, representante da empresa, eles já assinaram com 180 pré-candidatos, mas a expectativa é que aumente o número de usuários até agosto.

— Primeiro, começamos em janeiro com uma ação comercial de buscar os principais candidatos, mas desde de 10 de maio, os pré-candidatos que começaram a nos buscar.

Como funciona

Como é a feita a doação? O eleitor fará a doação para o pré-candidato por um dos sites de crowdfunding autorizados pelo TSE.

Como é o pagamento? Depende da plataforma escolhida pelo pré-candidato. Pode ser por boleto bancário, cartão de crédito ou transferência online.

Para onde o dinheiro vai? A empresa vai descontar do valor doado a taxa do serviço e do meio de pagamento e o restante será reservado para o pré-candidato. O dinheiro só será transferido para a conta dele após o dia 15 de agosto, se ele homologar a candidatura no TSE.

Quanto pode ser doado? O limite de doações por pessoa física é 10% da renda bruta do ano anterior. Caso a pessoa doe mais do que isso, paga uma multa no mesmo valor que foi doado a mais.

Há também o lomite de R$ 1.064,10 por dia para facilitar o monitoramento das transações pela Justiça Eleitoral.

Quem vai ver meus dados? Por lei, os dados são públicos. A plataforma é obrigada a registrar o nome completo, CPF e quantia transferida para serem divulgados pelo TSE.

Qual é o prazo? O eleitor pode doar até 7 de abril (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno).

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