Presidente Dilma Rousseff sanciona, sem vetos, a Lei dos Caminhoneiros
Sanção foi feita depois de mais de uma semana de protestos promovidos pelos caminhoneiros
Brasil|Da Agência Brasil

A presidente Dilma Rousseff sancionou na tarde desta segunda-feira (2), sem vetos, a Lei dos Caminhoneiros. A informação foi confirmada em nota pela Secretaria de Imprensa da Presidência da República.
De acordo com o governo, esta era uma das reivindicações da categoria, que fez protestos hoje (2) em várias rodovias federais. Segundo o último relatório da PRF (Policia Rodoviária Federal), os caminhoneiros bloquevam 23 pontos às 15h, somente na região Sul.
A sanção da lei faz parte do acordo apresentado pelo governo para que os caminhoneiros desbloqueiem as estradas.
A lei deve ser publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial da União.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência (SG/PR), ao cumprir o compromisso com a sanção da lei, o governo federal entende que há uma tendência de normalidade nas rodovias do País.
Por meio de nota, o governo também prometeu, a partir de hoje, tomar as medidas necessárias para permitir a prorrogação, por 12 meses, do pagamento de caminhões adquiridos pelos programas ProCaminhoneiro e Finame, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, outra parte do acordo feito com os caminhoneiros. Ou seja, os trabalhadores terão mais tempo para quitarem seus débitos.
Partido aliado a Dilma apoia movimento de caminhoneiros
A nova lei determina ainda o pedágio gratuito por eixo suspenso para caminhões que não estiverem carregados.
“A lei também define o perdão das multas por excesso de peso dos caminhões, recebidas nos últimos dois anos, e muda a responsabilidade sobre o prejuízo. A partir de agora, os embarcadores da carga, ou seja, os contratantes do frete, serão responsabilizados pelo excesso de peso e transbordamento de carga”, informa a nota da SG/PR. Ainda segundo a Secretaria-Geral, a lei garante a ampliação dos pontos de parada para caminhoneiros.
A lei passa a exigir exames toxicológicos aos motoristas, quando da sua contratação e desligamento da empresa, com o objetivo de averiguar a existência de substâncias psicoativas que causem dependência ou comprometam a capacidade de direção.
Uma das novidades quanto à jornada de trabalho dos motoristas profissionais é a possibilidade de se trabalhar por 12 horas seguidas, sendo quatro extraordinárias, desde que haja esta previsão em acordo coletivo entre a empresa e os funcionários. A redação anterior da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) admitia a prorrogação de apenas duas horas extras às oito horas regulares.
Como viagens de longa distância, o texto considera a ausência do motorista por mais de 24 horas da base da empresa e de sua residência. Nesses casos, a lei estabelece que o repouso diário pode ser feito no veículo ou em alojamento fornecido pelo empregador ou contratante do transporte.
Outra mudança na CLT refere-se ao tempo de espera dos motoristas. A legislação trabalhista já descrevia o período como as horas em que os profissionais aguardam carga ou descarga e fiscalização da mercadoria, prevendo a indenização de 30% do salário-hora normal e não as computadas como jornada de trabalho, nem como horas extras.
A novidade é que, caso esse tempo de espera seja superior a duas horas ininterruptas e o motorista seja obrigado a permanecer próximo ao veículo, ele será considerado horário de repouso caso o local ofereça as condições adequadas.
“Salvo previsão contratual, a jornada de trabalho do motorista empregado não tem horário fixo de início, de final ou de intervalos”, diz outro trecho da lei, que também altera a CLT.
Quando as viagens de longa distância ultrapassarem sete dias, a nova legislação prevê repouso semanal de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo das 11 horas normais do repouso diário, sendo permitido o fracionamento deste repouso em dois períodos a serem cumpridos na mesma semana.















