Presidente do TSE diz que minirreforma não vale para as próximas eleições
Segundo a Constituição, lei que altera eleição não se aplica até um ano da data de sua vigência
Brasil|Da Agência Brasil

Apesar de sancionada nesta quinta-feira (12) pela presidenta Dilma Rousseff, as novas regras para campanhas eleitorais, aprovadas este ano pelo Congresso, não devem valer nas eleições do ano que vem. Segundo a Constituição Federal "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Na avaliação do presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Marco Aurélio Mello, a aprovação tardia da proposta pelo Congresso resultará na frustração da sociedade.
— Eu lamento que só se lembre de fazer uma reforma eleitoral quando já se está no período crítico de um ano que antecede as eleições.
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Segundo ele, "isso é muito ruim porque dá uma esperança vã, impossível de frutificar, à sociedade, já que a Constituição Federal revela em bom português, em bom vernáculo, que a lei que, de alguma forma, altere o processo eleitoral entra em vigor imediatamente, mas não se aplica à eleição que se realiza até um ano após. Vai haver frustração, sem dúvida alguma."
As explicações do ministro contrariam o argumento do senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor da proposta, de que como as mudanças são apenas em regras administrativas, poderiam valer já em 2014.
— Mudamos apenas regras administrativas e de procedimento, que criam práticas de fiscalização, de transparência, de gasto. Não há nenhuma mudança que cause impacto no direito de cada um de disputar eleição.
A chamada minirreforma eleitoral foi sancionada com cinco dispositivos vetados. Entre outros temas, a nova lei altera ou introduz normas sobre a propaganda eleitoral, as contas de campanha, os cabos eleitorais, o período de convenções partidárias e a substituição de candidaturas.















