Prisão de Lula após 2ª instância é “constitucional”, diz PGR
Em manifestação ao STF, Raquel Dodge ressalta decisão da corte que considera legal a execução de pena após julgamento da corte de apelação
Brasil|Diego Junqueira, do R7

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta quarta-feira (14) ao STF (Supremo Tribunal Federal) que negue o habeas corpus solicitado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a prisão do petista.
“Esta não é uma medida desproporcional e excessiva”, avalia Dodge sobre a execução de pena após condenação em 2ª instância.
A manifestação da PGR foi enviada ao STF a pedido do ministro Edson Fachin, que na semana passada negou provisoriamente o habeas corpus a Lula, mas o remeteu ao plenário do Supremo, onde será decidido pelos 11 ministros da Corte. O julgamento não tem data para acontecer.
Para os advogados do ex-presidente, "Lula tem o direito, até o julgamento final desses recursos, a ver reconhecida sua presunção de inocência e de recorrer em liberdade, conforme assegurado expressamente pela Constituição Federal".
Em sua manifestação, Dodge declara que “a execução provisória da pena privativa de liberdade não caracteriza excesso do Estado”.
Para a PGR, a prisão de um condenado após a 2ª instância não afasta sua presunção de inocência. Ela cita o julgamento no STF de outubro de 2016 que, por maioria apertada (6 a 5), autorizou a prisão de réus condenados na segunda instância antes do fim de todos os recursos — após os TRFs, uma ação ainda pode tramitar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no próprio STF.
Há duas ações no Supremo que questionam essa decisão, ambas nas mãos do ministro Marco Aurélio Mello (ADCs 43 e 44) — ele já liberou os processos para julgamento do plenário, mas a decisão final também não tem data para ocorrer.
Segundo Raquel Dodge, como os julgamentos em 1ª e 2ª instância são os únicos que analisam os fatos e as provas durante um processo, restam apenas “questões de direito” para análise do STF e do STJ. “O réu que for condenado à pena de prisão pelo tribunal intermediário, é alguém cuja culpa já foi definida em caráter definitivo, afastando a presunção de inocência”.
"O cumprimento da pena de prisão aplicada por tribunal, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (inclusive as regras de prova e de tratamento decorrentes da presunção de inocência) no exame dos fatos e provas não fere a presunção de inocência. Muito pelo contrário, ocorre após o esgotamento das únicas instâncias judiciais que, no sistema processual brasileiro, podem examinar fatos e provas".
Procurado pelo R7, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirma que o posicionamento de Raquel se baseia exclusivamente na decisão de 2016 do STF e que esse entendimento "vem sendo revisto".
"O posicionamento da Procuradora-Geral da República baseou-se exclusivamente em decisão tomada em 2016 pelo Supremo Tribunal Federal, sem caráter vinculante e por apertada maioria. O entendimento firmado naquela ocasião vem sendo revisto em diversas decisões proferidas recentemente pelos ministros do STF em casos similares ao do ex-Presidente Lula, o que também ocorre em relação à aceitação do próprio habeas corpus no estágio atual do processo". Cristiano Zanin Martins
Leia a manifestação de Raquel Dodge:
Prisão
Lula corre risco de ser preso por ter sido condenado em 24 de janeiro pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), corte de segunda instância, a 12 anos e 1 mês de prisão. Ele é acusado de receber um apartamento tríplex no Guarujá (SP) em troca de favorecer a empreiteira OAS em contratos com a Petrobras.
Relator do caso, o desembargador João Pedro Gebran Neto determinou que a prisão de Lula seja executada após o tribunal julgar todos os recursos da defesa. Seu voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados: Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.
Como o TRF4 publicou na terça-feira (6) o texto da condenação, os advogados do ex-presidente têm até 20 de fevereiro para entrar com os recursos na segunda instância, os chamados embargos de declaração — que não alteram o conteúdo da sentença, mas apenas esclarecem pontos solicitados pela defesa.
Os mesmo três desembargadores que condenaram Lula irão avaliar os recursos. Após a análise, eles podem determinar a prisão do ex-presidente.















