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Progressão não depende de reparação, diz defesa de Cunha

PGR pede que mensaleiro comprove restituição de R$ 536.440,55 aos cofres públicos

Brasil|Do R7

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Defesa de João Paulo Cunha pede progressão de regime
Defesa de João Paulo Cunha pede progressão de regime

A defesa do ex-deputado João Paulo Cunha, condenado no processo do mensalão, protocolou, na noite desta quarta-feira (12), uma petição no Supremo Tribunal Federal alegando que a progressão de regime "independe da reparação do dano".

Na terça-feira (11), chegou ao STF manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a liberação de Cunha para o regime aberto. Para Janot, Cunha precisa comprovar a restituição de R$ 536.440,55 aos cofres públicos antes de obter a progressão de regime.


Os advogados do ex-deputado alegam na petição que o parecer de Janot "não encontra fundamento de validade constitucional".

A defesa sustenta que o ressarcimento do dano tem natureza cível, por isso pode ser, por exemplo, estendida aos sucessores do condenado, enquanto o cumprimento da pena não extrapola a própria pessoa. Assim, a progressão de regime, argumentam os advogados, não depende do ressarcimento dos valores.


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Cunha já cumpriu os requisitos objetivo e subjetivo — cumprimento de um sexto da pena e bom comportamento — que dão direito à progressão de regime.


De acordo com Janot, contudo, o plenário do Supremo condicionou a mudança de regime do ex-deputado à restituição dos valores ilegalmente recebidos pela prática de peculato no esquema do mensalão. Por isso, o PGR pede que João Paulo Cunha seja intimado para comprovar a devolução dos valores.

Condenado a 6 anos e 4 meses, João Paulo Cunha cumpre pena desde fevereiro no regime semiaberto - no qual sai para trabalhar durante o dia e volta à penitenciária à noite. Ele teve 115 dias descontados da pena original por ter realizado atividades de "trabalho e estudo" durante esse período.

Caberá ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF, avaliar o parecer da PGR e decidir se o ex-deputado pode progredir para o regime aberto antes de comprovar o ressarcimento dos R$ 536,4 mil.

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