Propaganda em TV a cabo terá que mostrar preço e forma de pagamento de produto
Se descumprir determinação, companhia está sujeita a multa de R$ 100 mil por dia
Brasil|Do R7

O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (6) que as empresas que fazem propaganda em canais de TV a cabo terão que informar ao consumidor o preço dos produtos e/ou serviços e a forma de pagamento. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal.
A decisão da Justiça atendeu a uma ação civil pública proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro contra uma firma que oferecia seus produtos em um canal de TV fechada sem informar o preço e a forma de pagamento.
O consumidor interessado nos produtos tinha que ligar para a central de atendimento da empresa, numa chamada tarifada, para descobrir o preço — independentemente de comprar ou não o bem.
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A empresa alegou que não houve violação à legislação e que seguiu as diretrizes estabelecidas pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), organização não governamental que tem por objetivo impedir que a publicidade abusiva ou enganosa cause prejuízos ao consumidor ou anunciante.
O juiz de primeiro grau responsável pelo caso condenou a empresa e fixou uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão. Inconformada, a empresa recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença de primeira instância.
A empresa então acionou o STJ. Na análise do caso, os ministros da Segunda Turma aprovaram, por unanimidade, o voto do ministro Humberto Martins, que destacou o direito à informação como garantia fundamental expressa na Constituição Federal.
Martins destacou que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) traz, entre os direitos básicos, a "informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam".
— O caso concreto é exemplo de publicidade enganosa por omissão, pois suprime algumas informações essenciais sobre o produto [preço e forma de pagamento], as quais somente serão conhecidas pelo consumidor mediante o ônus de uma ligação tarifada, mesmo que a compra não venha a ser concretizada.














