Prorrogada MP de auxílio para pescador afetado por óleo
Ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, está publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2)
Brasil|Da Agência Brasil
![MP foi prorrogada em 60 dias](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/CZUQEE66YZJETENL5QVHYMLW4Q.jpg?auth=6651f86e9f1c1d874ff71c3ab7db136c7fed616b5e8b2fdaf680105bdd656db6&width=1000&height=667)
A Medida Provisória nº 908, de 28 de novembro de 2019, que instituiu o auxílio emergencial financeiro para pescadores artesanais, inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira, afetados pelas manchas de óleo que atingiu o litoral de vários estados do país, teve sua vigência prorrogado por mais 60 dias.
O ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, está publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2).
O auxílio emergencial beneficia pescadores que atuam em municípios dos nove estados do Nordeste, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo atingidos pelo vazamento de óleo.
A primeira parcela, de R$ 998, foi paga em dezembro. Esse benefício não interfere no recebimento do seguro-defeso recebido pelos profissionais na época em que é proibida a pesca para garantir a reprodução dos peixes.
O pagamento segue o calendário de saques dos benefícios sociais, de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário.