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Receita autoriza free shops fora das áreas de desembarque nos aeroportos

Passageiro terá que apresentar o passaporte e o bilhete de passagem ao comprar um produto

Brasil|Da Agência Brasil

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Empresas poderão mudar a localização das lojas francas e deixá-las em uma área livre da fiscalização da Receita Federal no próprio aeroporto. O objetivo da medida é agilizar as operações comerciais
Empresas poderão mudar a localização das lojas francas e deixá-las em uma área livre da fiscalização da Receita Federal no próprio aeroporto. O objetivo da medida é agilizar as operações comerciais RENATO S. CERQUEIRA/ESTADÃO CONTEÚDO

De olho na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas de 2016, no Brasil, o governo federal decidiu autorizar que as lojas francas (free shop) passem a funcionar fora das áreas de desembarque de passageiros nos aeroportos para agilizar as operações comerciais.

A medida está na Instrução Normativa 1.309, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (28).


"A instrução normativa vem no contexto de melhorar o ambiente de controle, de prestação de serviços de passageiros, para preparar o país para os grandes eventos que irão ocorrer nos próximos anos", disse Ernani Argolo Checcucci Filho, Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal.

De acordo com a norma, as empresas que administram os aeroportos poderão mudar a localização das lojas francas e deixá-las em uma área livre da fiscalização da Receita Federal no próprio aeroporto.


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Segundo ele, a mudança não implica em redução do controle, já que sistemas informatizados registram todas as operações e o passageiro é obrigado a apresentar o passaporte e o bilhete de passagem ao comprar um produto.


Além disso, as lojas francas são submetidas frequentemente a auditorias da Receita Federal.

Atualmente, a cota para a compra de produtos sem imposto é US$ 500 (R$ 1.026).


"Essa medida é uma medida que avança no sistema de tratamento de passageiros e na prestação de serviços aos nossos visitantes", disse.

Outra instrução normativa (1.308) permite a remessa expressa de moedas comemorativas, incluindo a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.

A medida irá beneficiar principalmente os colecionadores, que não precisarão mais contratar, entre outras coisas, um despachante aduaneiro para concretizar o operação.

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