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Reforma se aplica a contratos de trabalho antigos, diz ministério

Parecer da Advocacia-Geral da União considera que itens da reforma trabalhista podem ser aplicados a todos regidos pela CLT

Brasil|Do R7

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Reforma ainda é discutida em tribunais superiores
Reforma ainda é discutida em tribunais superiores

A reforma trabalhista "é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017", em novembro passado.

Este é o entendimento de parecer elaborado pela AGU (Advocacia-Geral da União) e aprovado pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura.

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O parecer foi divulgado no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (15).

Segundo a publicação, o parecer consiste apenas em uma orientação interna que deve ser seguida pelos servidores do ministério, sobretudo nas atividades de fiscalização.

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"Avaliando, ainda, os efeitos práticos desta manifestação jurídica no âmbito da Administração, a eventual aprovação deste parecer pela autoridade máxima deste ministério, ou seja, o ministro do Trabalho, se pode considerar um bom caminho para garantir segurança jurídica aos servidores desta pasta nas suas áreas de atuação, sobretudo fiscalizatórias, pois este ato ministerial gera vinculação e obrigatoriedade interna e acompanhamento fiel sobre o tema, que recebe aqui o entendimento firme desta Consultoria Jurídica (da AGU), dissipando quaisquer dúvidas existentes na aplicação da lei", cita a publicação do Diário Oficial.

Em nota sobre o parecer, o Ministério do Trabalho reforça que a perda de eficácia da Medida Provisória 808/2017, que regulamentava alguns pontos da reforma, não modifica o fato jurídico de que a modernização trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017.

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