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Relator vota pela reabertura do Caso Riocentro no STJ

Segundo entendimento, ex-militares envolvidos no atentado devem ser processados porque crimes contra a humanidade são imprescritíveis

Brasil|Da Agência Brasil

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti votou nesta quarta-feira (28) pela retomada do processo que trata do caso Riocentro, atentado à bomba frustrado, ocorrido em maio de 1981. A ação é resultado de um recurso do Ministério Público Federal (MPF).

Shietti, que é relator do caso, votou pela retomada do processo, por entender que os ex-militares supostamente envolvidos no atentado, de acordo com o MPF, devem ser processados porque crimes contra a humanidade são imprescritíveis, o que significa que não têm prazo para serem julgados.


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A Terceira Seção do STJ começou a julgar nesta quarta-feira (28) o recurso do MPF para reabrir o processo do caso Riocentro. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Reinaldo Soares da Fonseca. Não há data para a retomada do julgamento.


Ao trancar a ação penal proposta na primeira instância, a Justiça Federal do Rio entendeu que os acusados não podem ser mais punidos porque a pretensão punitiva prescreveu. Para o MPF, o atentado caracterizou-se como crime contra a humanidade, sobre o qual não incidem regras de prescrição.

O crime conhecido como Atentado do Riocentro ocorreu no dia 30 de abril de 1981, quando uma bomba explodiu e matou o sargento Guilherme Pereira do Rosário, que estava ao lado do capitão Wilson Machado, dentro de um automóvel Puma. A bomba explodiu no colo de Guilherme.

O veículo ficou totalmente destruído. Wilson sobreviveu. Uma outra bomba também explodiu dentro da casa de força do Riocentro, onde cerca de 20 mil pessoas assistiam a um show em homenagem ao Dia do Trabalhador.

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